Decreto nº 1135 DE 06/10/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2021
Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual; e
Considerando o Parecer nº 2.228/SGAC/PGE/2021 da Procuradoria Geral do Estado, constante no processo nº 351588/2021;
Considerando a segurança jurídica dos atos administrativos relativos às compras públicas realizadas pelas empresas estatais de Mato Grosso,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 138-A do Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 138-A. (.....)
(.....)
Parágrafo único. O procedimento para formação das atas de registro de preços da administração direta, autárquica ou fundacional poderá prever em edital de licitação a possibilidade de adesão carona por empresas estatais de Mato Grosso, segundo as regras contratuais previstas na Lei nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, o que deverá ser formalizado pela utilização de minuta contratual específica, ajustada à lei das estatais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 06 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão