Decreto nº 11385 DE 22/12/2023
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2023
Altera o RICMS/AC, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto Nº 4698/2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44-I. ...
...
§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso de até cem por cento do saldo credor não homologado.
...” (NR)
Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 4.698, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
“Art. 78. ...
...
§ 2º A URF/AC será atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na seguinte conformidade:
...” (NR)