Decreto nº 11.454 de 30/12/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 dez 2004
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o item 76 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"76. As operações internas com aves caipiras, exceto exóticas, promovidas por produtores com inscrição no Cadastro de Produtores Rurais de Rondônia que possuam a Declaração de Aptidão da Agricultura Familiar - DAP expedida pela EMATER.
Nota Única. Aplica-se também a isenção nas prestações internas de serviço de transporte."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual