Decreto nº 11461 DE 15/02/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 fev 2018

Possibilita, temporariamente, o parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV - e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal, nos termos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.

O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei nº 3.882/1989 ;

Decreta:

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 11.206 de 14 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excepcionalmente até a data de 28/12/2018 os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV - e Laudêmios, independente de seus vencimentos, poderão ser parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, desde que atendidas as demais regras do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 15 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES.

Prefeito

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação