Decreto nº 11.469 de 18/03/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 mar 2009
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, bem como o que estabelecem os arts. 7º e 8º da Lei nº 11.362 de 26 de janeiro de 2009,
DECRETA
Art. 1º O inciso I do caput do art. 40 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - em se tratando de financiamentos para cooperativas e associações de produtores ou de prestadores de serviços, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de funcionamento regular, bem como para os respectivos cooperados/associados:
a) Prazo: até 48 (quarenta e oito) meses, incluindo a carência;
b) Limite de Crédito: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por cooperativa ou associação e até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por cooperado/associado;
c) Juros: 5% (cinco por cento) a 7% (sete por cento) ao ano".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
WALTER PINHEIRO
Secretário do Planejamento
RAFAEL AMOEDO AMOEDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
ROBERTO DE OLIVEIRA MUNIZ
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação