Decreto nº 11481 DE 20/05/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 mai 2024
Altera o Decreto Nº 11006/2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei Nº 3889/2021, para tratar da atualização dos procedimentos administrativos aplicáveis e dos segmentos prioritários para o Programa de Compras Governamentais de incentivo às Indústrias - CG Indústria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta devem priorizar a aplicação do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria na aquisição de produtos e serviços a serem utilizados pela Administração Pública.
§ 3º Aplicam-se aos procedimentos de que trata este Decreto, no que couber, as regras gerais de licitações e contratos administrativos.” (NR)
“Art. 3º-A Os órgãos e entidades interessados na aquisição de produtos e serviços dos segmentos prioritários relacionados no Anexo Único a este Decreto deverão realizar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, com a descrição dos produtos e serviços pretendidos e respectivos quantitativos.
§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia responder a consulta de que trata o caput, informando sobre a existência ou inexistência de credenciamento para os produtos e serviços pretendidos, bem como sobre a capacidade de entrega da rede credenciada.
§ 2º Em hipótese de inexistência de credenciamento para os produtos e serviços pretendidos ou de incapacidade de entrega pela rede credenciada frente à demanda informada, deverá a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia emitir certidão de dispensa da priorização do consulente para o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria.
§ 3º Caberá à Secretaria de Estado de Administração, nos processos para licitação de produtos e serviços prioritários para o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria, verificar a existência da certidão de que trata o § 2º.” (NR)
“Art. 6º ...
Parágrafo único. Os editais para atualização dos registros existentes e ingresso de novos interessados deverão ser amplamente divulgados por meio da imprensa oficial, jornais de grande circulação e sítios eletrônicos, com periodicidade mínima anual.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 11.006, de 2022, passa a vigorar acrescido do Anexo Único constante no Anexo Único a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Segmentos prioritários para o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria
1. Móveis em madeira e chapas aglomeradas;
2. Produtos cerâmicos, como tijolos, blocos, telhas etc.;
3. Extração mineral de areia, brita, argila, seixo etc.;
4. Bebidas;
5. Alimentos;
6. Produtos de panificação;
7. Vestuário, acessórios e calçados;
8. Produtos e serviços gráficos;
9. Fabricação de artefatos e componentes cerâmicos, plásticos, de concreto, metálicos, de madeira e outros tipos de materiais;
10. Compensados;
11. Madeira bruta ou beneficiada;
12. Produtos plásticos;
13. Produtos químicos;
14. Manutenção, reparação e instalação em edificações e espaços diversos;
15. Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;
16. Fabricação de material asfáltico e serviços afins;
17. Fabricação de concreto e serviços afins;
18. Fabricação, manutenção, reparação e instalação de equipamentos de refrigeração;
19. Fabricação, manutenção, reparação e instalação de veículos e seus acessórios.” (NR)