Decreto nº 11481 DE 20/05/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 mai 2024

Altera o Decreto Nº 11006/2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei Nº 3889/2021, para tratar da atualização dos procedimentos administrativos aplicáveis e dos segmentos prioritários para o Programa de Compras Governamentais de incentivo às Indústrias - CG Indústria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta devem priorizar a aplicação do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria na aquisição de produtos e serviços a serem utilizados pela Administração Pública.

§ 3º Aplicam-se aos procedimentos de que trata este Decreto, no que couber, as regras gerais de licitações e contratos administrativos.” (NR)

“Art. 3º-A Os órgãos e entidades interessados na aquisição de produtos e serviços dos segmentos prioritários relacionados no Anexo Único a este Decreto deverão realizar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, com a descrição dos produtos e serviços pretendidos e respectivos quantitativos.

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia responder a consulta de que trata o caput, informando sobre a existência ou inexistência de credenciamento para os produtos e serviços pretendidos, bem como sobre a capacidade de entrega da rede credenciada.

§ 2º Em hipótese de inexistência de credenciamento para os produtos e serviços pretendidos ou de incapacidade de entrega pela rede credenciada frente à demanda informada, deverá a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia emitir certidão de dispensa da priorização do consulente para o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria.

§ 3º Caberá à Secretaria de Estado de Administração, nos processos para licitação de produtos e serviços prioritários para o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria, verificar a existência da certidão de que trata o § 2º.” (NR)

“Art. 6º ...

Parágrafo único. Os editais para atualização dos registros existentes e ingresso de novos interessados deverão ser amplamente divulgados por meio da imprensa oficial, jornais de grande circulação e sítios eletrônicos, com periodicidade mínima anual.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 11.006, de 2022, passa a vigorar acrescido do Anexo Único constante no Anexo Único a este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 20 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

Segmentos prioritários para o Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria

1. Móveis em madeira e chapas aglomeradas;

2. Produtos cerâmicos, como tijolos, blocos, telhas etc.;

3. Extração mineral de areia, brita, argila, seixo etc.;

4. Bebidas;

5. Alimentos;

6. Produtos de panificação;

7. Vestuário, acessórios e calçados;

8. Produtos e serviços gráficos;

9. Fabricação de artefatos e componentes cerâmicos, plásticos, de concreto, metálicos, de madeira e outros tipos de materiais;

10. Compensados;

11. Madeira bruta ou beneficiada;

12. Produtos plásticos;

13. Produtos químicos;

14. Manutenção, reparação e instalação em edificações e espaços diversos;

15. Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;

16. Fabricação de material asfáltico e serviços afins;

17. Fabricação de concreto e serviços afins;

18. Fabricação, manutenção, reparação e instalação de equipamentos de refrigeração;

19. Fabricação, manutenção, reparação e instalação de veículos e seus acessórios.” (NR)