Decreto nº 11.483 de 08/09/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 set 2004

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 87, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 87 .....................................................................................

I - ..................................................................................................

g) .................................................

4. até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de junho de 2002 a agosto de 2004;

5. até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos gerados ocorridos a partir de setembro de 2004;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de setembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA