Decreto nº 11484 DE 24/05/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 mai 2024
Decreta ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024, elencado no Decreto nº 11.393, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de
Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de
Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre