Decreto nº 1150 DE 21/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mai 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que são necessários ajustes nos procedimentos para garantir a efetividade do disposto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, bem como no inciso X do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentados pela Lei Complementar nº 460, de 26 de dezembro de 2011;
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 619, 680 a 682 e 731 a 733, bem como a identificação da quinta coluna do quadro que integra o Anexo XVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os quais passam a vigorar com a redação assinalada:
“ANEXO XVI PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA conforme Seção IV -D do Capítulo V do Título III do Livro I deste Regulamento |
Ordem |
CNAE |
DESCRIÇÃO |
Percentual de carga tributária média |
Percentual de carga pertinente ao valor destinado ao Fundo |
TOTAL |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
619) |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
15% |
0% |
15% |
..... |
|||||
680) |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
13% |
1% |
14% |
681) |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
12% |
1% |
13% |
682) |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
15% |
1% |
16% |
..... |
..... |
..... |
...... |
...... |
...... |
731) |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
15% |
0% |
15% |
732) |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
15% |
0% |
15% |
733) |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
15% |
0% |
15% |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
.....” |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda