Decreto nº 1.153 de 07/02/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 fev 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, às alterações conferidas pela Lei nº 8.837, de 25 de janeiro de 2008, à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica;
CONSIDERANDO, também, a edição do Decreto nº 1.133, de 29 de janeiro de 2008, pelo qual foram acrescentados dispositivos no aludido Regulamento do ICMS;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterado o Índice Sistemático, conforme rubricas assinaladas abaixo, devendo ser promovidas as adequações no respectivo quadro, como segue:
"ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado até 29 de janeiro de 2008)
DIVISÃO | DENOMINAÇÃO | DO ARTIGO | AO ARTIGO | |||
... | ... | |||||
ANEXO VII | ISENÇÕES | 1º | 120 | |||
ANEXO VIII | REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO | 1º | 35 | |||
... | ... | ... | ..." | |||
II - alterado o § 1º do artigo 110 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 110. ...................................................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também à carne e à pele de jacaré criado em cativeiro localizado neste Estado. (cf. § 1º do art. 1º da Lei nº 8.684/2007, alterado pela Lei nº 8.837/2008 - efeitos a partir de 25 de janeiro de 2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 25 de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda