Decreto nº 1.153 de 07/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 fev 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, às alterações conferidas pela Lei nº 8.837, de 25 de janeiro de 2008, à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica;

CONSIDERANDO, também, a edição do Decreto nº 1.133, de 29 de janeiro de 2008, pelo qual foram acrescentados dispositivos no aludido Regulamento do ICMS;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterado o Índice Sistemático, conforme rubricas assinaladas abaixo, devendo ser promovidas as adequações no respectivo quadro, como segue:

"ÍNDICE SISTEMÁTICO

(atualizado até 29 de janeiro de 2008)

DIVISÃO DENOMINAÇÃO DO ARTIGO AO ARTIGO
 
... ...    
 
ANEXO VII ISENÇÕES 120
ANEXO VIII REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO 35
 
... ... ... ..."
 

II - alterado o § 1º do artigo 110 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 110. ...................................................................

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também à carne e à pele de jacaré criado em cativeiro localizado neste Estado. (cf. § 1º do art. 1º da Lei nº 8.684/2007, alterado pela Lei nº 8.837/2008 - efeitos a partir de 25 de janeiro de 2008)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 25 de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda