Decreto nº 1.157-E de 22/01/1996
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 jan 1996
Altera o Anexo Único do Decreto nº 975, de 13.07.95, que dispõe sobre a substituição tributária de tintas e vernizes e outros produtos da indústria química.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 86, de 26.10.95 e 127, de 11.12.95.
Decreta
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos a seguir enumerados do Anexo Único do Decreto nº 975/95 (Convênio ICMS nº 86/1996).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO NBM/SH |
VI | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes | 3807.00.0300 3810.10.0100 3814.00.0000 |
VII | Cera de polir | 3404.90.0199 3404.90.0200 3405.30.0000 3405.90.0000 |
XII | Aguarrás | 3805.10.0100 |
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso abaixo indicado do Decreto supramencionado. (Convênio ICMS nº 127/95).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO NBM/SH |
VII | Ceras encáusticas, preparações e outros | 3404.90.0200 3405.20.0000 3405.30.0000 3405.90.0000 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência dos respectivos Convênios que introduziram as alterações.
PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS, 22 de janeiro de 1996.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima