Decreto nº 11709 DE 29/07/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jul 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.895 , de 9 de novembro de 2005, bem como o contido no protocolado nº 13.231.430-6

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 403ª Fica acrescentado o item 21-A ao art. 107:

"21-A. componentes, partes e peças, de equipamentos de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, na importação do exterior promovida por estabelecimento fabricante localizado nos municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, para utilização no respectivo processo industrial (Lei nº 14.895 , de 9 de novembro de 2005);".

Alteração 404ª O item 30 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

"30 Aos estabelecimentos localizados nos municípios de FOZ DO IGUAÇU, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, correspondente a oitenta por cento do valor do imposto destacado no documento fiscal, na venda de seus produtos industrializados, quando neles forem aplicados componentes, partes e peças recebidas do exterior com o diferimento do imposto de que trata o item 21-A do art. 107 (Leis nº 14.895/2005 e 15.634/2007).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda