Decreto nº 11782 DE 18/01/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2005
Dá nova redação ao item 1 da alínea "f" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado; dispõe sobre a vinculação das entidades de administração indireta, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 34 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O item I da alínea "f" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................
III - Secretaria de Estado de Receita e Controle:
f) ..............................................................................
1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam repristinados o inciso III do art. 2º e o art. 10, ambos do Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 11.777, de 14 de janeiro de 2005.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública