Decreto nº 11.997 de 08/03/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 mar 2010

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 20 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

"§ 1º O reembolso dos gastos decorrentes de demanda judicial ocorrerá imediatamente a partir do seu ajuizamento.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação