Decreto nº 12.022 de 24/03/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 mar 2010

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 37-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 37-A. Os financiamentos para início da reconstrução do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova) e obras complementares obedecerão às seguintes condições:

I - prazo total: até 15 (quinze) anos;

II - prazo de carência: até 05 (cinco) anos, podendo haver capitalização dos juros no período de carência;

III - juros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de 5% (cinco por cento) ao ano;

IV - Bônus para Liquidação durante os 03 (três) primeiros anos do período de carência: redução da taxa de juros para TJLP;

V - Limite de Financiamento: R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação