Decreto nº 12.022 de 24/03/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 mar 2010
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 37-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 37-A. Os financiamentos para início da reconstrução do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova) e obras complementares obedecerão às seguintes condições:
I - prazo total: até 15 (quinze) anos;
II - prazo de carência: até 05 (cinco) anos, podendo haver capitalização dos juros no período de carência;
III - juros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de 5% (cinco por cento) ao ano;
IV - Bônus para Liquidação durante os 03 (três) primeiros anos do período de carência: redução da taxa de juros para TJLP;
V - Limite de Financiamento: R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação