Decreto nº 12.041 de 24/02/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2006

Incorpora alterações oriundas do Ajuste SINIEF 09/05 ao Decreto nº 11.908, de 12 de dezembro de 2005, que trata dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 09/05 no Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que trata dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:

DECRETA

Art. 1º Ficam incluídos dentre os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP excetuados dos somatórios indicados no § 3º do artigo 8º do Decreto nº 11.908, de 12 de dezembro de 2005, os seguintes:

I - do kVSI (somatório dos valores das saídas internas):

a) "5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento"; e

b) "5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação"

II - do kVSE (somatório dos valores das saídas para outros estados):

a) "6.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento"; e

b) "6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação"

III - do kVEI (somatório dos valores das entradas do estado):

a) "1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento"; e

b) "1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação"

IV - do kVEE (somatório dos valores das entradas de outros estados):

a) "2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento"; e

b) "2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual