Decreto nº 12055 DE 13/12/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 dez 2012
Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 08 de dezembro de 2006, e,
Considerando que por força do que estabelece a cláusula sexta do Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o reajuste tarifário de 5,95% (cinco inteiros, noventa e cinco centésimos por cento) a partir de 14 de janeiro de 2013, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, nos termos do estudo técnico do Processo Fiscalizatório nº 90657/2012-86, de 12.11.2012, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação.
§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.
§ 2º O reajuste supracitado deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços do Anexo VI do Edital de Concorrência nº 13/1999.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 14 de janeiro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO
DO DECRETO Nº 12.055, DE 13.12.2012.
ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$/m³ |
|||
CATEGORIA |
FAIXA DE CONSUMO |
Tarifa de Água |
Tarifa de Esgoto |
Tarifa Social |
Até 20 m³ |
1,29 |
0,90 |
Residencial |
0 a 10 m³ |
2,86 |
2,00 |
11 a 15 m³ |
3,64 |
2,55 |
|
16 a 20 m³ |
3,71 |
2,60 |
|
21 a 25 m³ |
4,09 |
2,86 |
|
26 a 30 m³ |
5,05 |
3,53 |
|
31 a 50 m³ |
6,05 |
4,24 |
|
Acima 50 m³ |
6,66 |
4,66 |
|
Comercial |
0 a 10 m³ |
3,92 |
2,74 |
Acima 10 m³ |
8,05 |
5,64 |
|
Industrial |
0 a 10 m³ |
6,14 |
4,30 |
Acima 10 m³ |
11,81 |
8,27 |
|
Poder Público |
0 a 20 m³ |
3,57 |
2,50 |
Acima 20 m³ |
14,81 |
10,37 |
NOTAS |
1. A conta mínima será o equivalente ao consumo de 10m³, exceto para a categoria Poder Público que será de 20m³. 2. As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 10 m³. |