Decreto nº 12.056 de 28/12/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2005
Altera o Decreto nº10.439,de 05 de dezembro de 2000 que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de tributação aos contribuintes enquadrados nos Códigos que especifica,da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE-FISCAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art.102 da Constituição estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o texto do § 2º do art 1º do Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, relativamente condição estabelecida para gozo do tratamento tributário diferenciado também aos contribuintes que desenvolvam suas atividades no ramo de comércio atacadista no código da CNAE-FISCAL - 5136-5/99 (Comércio Atacadista de Outras Bebidas em Geral), exclusivamente em relação às operações com bebidas quentes tais como Whisky, Wodka, Vinho, Champagne, Conhaque,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 2º O credenciamento de que trata este artigo somente será concedido ao contribuinte com, no mínimo, 2 (dois) meses de efetivo exercício nas atividades econômicas previstas nos incisos I a VII, cumpridas as exigências mencionadas no parágrafo anterior e no inciso I do caput."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI),28 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA