Decreto nº 12.057 de 28/12/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2005

Altera o Decreto nº 11.996, de 01 de dezembro de 2005 que dispõe sobre parcelamento do ICMS relativo ao mês de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o texto do § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.996, de 01 de dezembro de 2005, relativamente aos dados do Documento de Arrecadação Estadual -DAR, emitido eletronicamente,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta CONSIDERANDO ao Decreto nº 11.996, de 01 de dezembro de 2005 com a seguinte redação:

"CONSIDERANDO o pleito formulado pelas entidades classistas do setor empresarial deste Estado,"

Art. 2º Dá nova redação ao § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.996, de 01 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.1º...........................................................................................................

§ 4º O imposto parcelado na forma deste Decreto deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação, devendo constar dos campos:

I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA - ICMS - Normal/Apuração -Pagamento Integral;

II - TRIBUTO - o código 11301-8;

III - OBSERVAÇÃO - " --------- parcela do ICMS referente ao mês de dezembro de 2005, parcelado na forma do Decreto nº 11.996, de 01 de dezembro de 2005".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA