Decreto nº 12.137 de 20/03/2006
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 mar 2006
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO a necessidade de adequar o prazo de recolhimento do ICMS do concessionário distribuidor de energia elétrica,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 87, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 87 ...............................................................................
I - ........................................................................................
f) ........................................................................................
5 - até o último dia útil do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de julho de 2002 a fevereiro de 2006;
6 - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 2006;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de março de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO