Decreto nº 12.141 de 27/04/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 abr 2006

Altera o benefício fiscal que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 26 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"26 - para 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento), de forma que a carga tributária efetiva não seja inferior a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), nas saídas interestaduais de gado bovino ou bufalino com peso vivo superior a 26 (vinte e seis) arrobas se macho e 16 (dezesseis) arrobas se fêmeo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças