Decreto nº 1.221 de 15/08/2007

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 ago 2007

Altera a tabela IV, Anexo I, Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O Governador do Estado do Acre:

No uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A tabela IV, Anexo I, Título VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TÍTULO VII

ANEXO I TABELA IV

I - 10% (dez por cento) para tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio nº 52/1991 e no anexo II do Convênio ICMS nº 132/92;

II - 25% (vinte e cinco por cento) para eletrodoméstico, aparelho de telefone celular e arame liso;

III - 35% (trinta e cinco por cento) para relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e componentes;

IV - 40% (quarenta por cento) para materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, brinquedos, peças e acessórios para veículos;

V - 42% (quarenta e dois por cento) para móveis;

VI - 45% (quarenta e cinco por cento) para perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica;

VII - 50% (cinqüenta por cento) para vidros e lâminas de vidros, ferragens em geral, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro e outros produtos não relacionados neste Decreto;

VIII - 60% (sessenta por cento) para jóias;

IX - 65% (sessenta e cinco por cento) para material hospitalar, exceto os inseridos na substituição tributária);

X - 90% (noventa por cento) para óculos, armações e lentes;

XI - 100% (cem por cento) para perfumarias e cosméticos de franquias. (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2007

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº. 15.502, de 7 de dezembro de 2006.

Rio Branco - Acre, 15 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre