Decreto nº 12.268 de 26/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2007
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para o desempenho de sua competência, é desdobrada nas seguintes unidades:
I - Do Órgão Colegiado:
a) Tribunal Administrativo Tributário.
II - Dos Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria de Representação COTEPE/CONFAZ;
b) Assessoria Técnico-Legislativa;
c) Assessoria Econômico-Tributária.
III - Unidades de Gerência e Execução Operacional:
a) Superintendência de Administração Tributária - SAT:
1. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária - CAAT;
2. Coordenadoria de Fiscalização - COFIS;
3. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT;
b) Superintendência de Gestão Financeira - SGF:
1. Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios - CCONV;
2. Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES;
3. Coordenadoria de Controle da Despesa - CODESP;
c) Superintendência de Gestão da Informação - SGI:
1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas - CPS;
2. Coordenadoria de Suporte e Operação - CSO;
d) Auditoria-Geral do Estado - AGE:
1. Coordenadoria de Contabilidade - CCONT;
2. Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI;
e) Coordenadoria de Inteligência Fiscal - COINF;
IV - Da Unidade de Gestão Operacional:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
V - Entidades de administração indireta supervisionada:
a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL."
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º À Superintendência de Gestão Financeira - SGF, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:"
Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. À Coordenadoria de Inteligência Fiscal, subordinada diretamente ao Secretário de
Estado de Fazenda, compete:
I - a estimativa do potencial contributivo da economia estadual por segmentos econômicos homogêneos de contribuintes, localidades e outros critérios;
II - a pesquisa de mecanismos de evasão fiscal, a estimativa do seu volume e a sistematização da metodologia de controle, bem como o aperfeiçoamento de métodos de planejamento fiscal; e
III - a realização de batimentos de informações econômico-fiscais objetivando o planejamento e a execução de ações fiscais preventivas ou repressivas a serem realizadas pela Superintendência de Administração Tributária."
Nota:Redação Anterior:
"Seção V
Da Entidade Vinculada"
Nota:Redação Anterior:
"Art. 12. A Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (LOTESUL), entidade da administração indireta supervisionada pela Secretaria de Estado de Fazenda, tem sua estrutura e suas competências estabelecidas no respectivo estatuto, aprovado por ato do Governador."
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 12.268, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ