Decreto nº 12.268 de 26/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2007

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para o desempenho de sua competência, é desdobrada nas seguintes unidades:
  I - Do Órgão Colegiado:
  
a) Tribunal Administrativo Tributário.
  II - Dos Órgãos de Assessoramento:
  a) Assessoria de Representação COTEPE/CONFAZ;
  b) Assessoria Técnico-Legislativa;
  c) Assessoria Econômico-Tributária.
  III - Unidades de Gerência e Execução Operacional:
  a) Superintendência de Administração Tributária - SAT:
  1. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária - CAAT;
  2. Coordenadoria de Fiscalização - COFIS;
  3. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT;
  b) Superintendência de Gestão Financeira - SGF:
  1. Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios - CCONV;
  2. Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES;
  3. Coordenadoria de Controle da Despesa - CODESP;
  c) Superintendência de Gestão da Informação - SGI:
  1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas - CPS;
  2. Coordenadoria de Suporte e Operação - CSO;
  d) Auditoria-Geral do Estado - AGE:
  1. Coordenadoria de Contabilidade - CCONT;
  2. Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI;
  e) Coordenadoria de Inteligência Fiscal - COINF;
  IV - Da Unidade de Gestão Operacional:
  a) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
  V - Entidades de administração indireta supervisionada:
  a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL."

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 7º À Superintendência de Gestão Financeira - SGF, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:"

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 10. À Coordenadoria de Inteligência Fiscal, subordinada diretamente ao Secretário de
Estado de Fazenda, compete:
  I - a estimativa do potencial contributivo da economia estadual por segmentos econômicos homogêneos de contribuintes, localidades e outros critérios;
  II - a pesquisa de mecanismos de evasão fiscal, a estimativa do seu volume e a sistematização da metodologia de controle, bem como o aperfeiçoamento de métodos de planejamento fiscal; e
  III - a realização de batimentos de informações econômico-fiscais objetivando o planejamento e a execução de ações fiscais preventivas ou repressivas a serem realizadas pela Superintendência de Administração Tributária."

Nota:Redação Anterior:
  "Seção V
  
Da Entidade Vinculada"

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 12. A Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (LOTESUL), entidade da administração indireta supervisionada pela Secretaria de Estado de Fazenda, tem sua estrutura e suas competências estabelecidas no respectivo estatuto, aprovado por ato do Governador."

Nota:Redação Anterior:
  "ANEXO ÚNICO
  AO DECRETO Nº 12.268, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
  ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ