Decreto nº 12276 DE 05/03/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2007
Revoga dispositivos do Decreto Nº 9.646, de 30 de setembro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel e dá outra providência.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considerando a alteração das Cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e a obrigatoriedade da apresentação mensal das informações relativas à movimentação de combustíveis e derivados, prevista no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 13 e o art. 17 do Decreto nº 9.646, de 30 de setembro de 1999.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:
"II - na Subunidade Regional de Fiscalização Sul, sediada em Ponta Porã, ou nas Agências Fazendárias de Bela Vista, Mundo Novo e Porto Murtinho, nos casos em que a saída do território nacional ocorra pela divisa do Estado com o Paraguai;".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao art. 1º a partir de 1º de março de 2007.
Campo Grande, 5 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda