Decreto nº 1.228 de 02/09/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 set 2004
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001:
I - os §§ 3º e 4º ao art. 161 do Anexo I:
"§ 3º A vedação de que trata o caput não se aplica ao crédito outorgado do ICMS relacionado ao Cheque-Moradia do Programa Nossa Casa.
§ 4º A carga tributária a que se refere o caput será, excepcionalmente, de 2% (dois por cento), pelo prazo de um ano, contado da publicação deste Decreto."
II - os itens 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao Anexo XXV:
MERCADORIA NCM/SH
""66
Moldes para matérias minerais 84.80.6000
- Boquilhas-
- Castanhas para boquilhas (machos)
- Friso (borda telar)
667
Caracol 84.74.9000
668
Cônico 84.74.9000
669
Exaustor 84.14.6000
770
Máquina para queima de resíduos sólidos 84.16.2090
771
Redutor 84.83.9000"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2004.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo de Estado da Fazenda