Decreto nº 12.285 de 13/01/2006

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 jan 2006

Altera o Decreto nº 12.262, de 29 de dezembro de 2005.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos o art. 12A e seus parágrafos 1º e 2º ao Decreto nº 12.262, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 12A - Para efeito do disposto no inciso V do art.11 da Lei nº 5.839/1990, fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2006 referente a imóveis destinados a práticas esportivas, de clubes que participem há mais de 5 (cinco) anos de campeonatos de, no mínimo, quatro modalidades de esportes olímpicos, promovidos pelas respectivas federações estaduais, e que tenham conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou internacional nºs 5 (cinco) anos anteriores a 1º de janeiro de 2006.

§ 1º Para ter direito ao desconto a que se refere o caput deste artigo, deverá o clube esportivo:

I - apresentar requerimento, dirigido ao Gerente de Tributos Imobiliários, em até 60 (sessenta) dias contados da afixação do Edital de Notificação do Lançamento, contendo a indicação dos imóveis de propriedade do requerente e das modalidades esportivas neles praticadas;

II - anexar ao requerimento os seguintes documentos :

a) atestado expedido por federações esportivas estaduais, comprovando a participação do requerente, há mais de 5 (cinco) anos, em competições de, pelo menos, quatro modalidades de esportes olímpicos promovidos pelas respectivas federações;

b) prova de que, nos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2006, tenha conquistado pelo menos um título estadual, nacional ou internacional.

§ 2º O benefício previsto neste artigo não exclui os descontos de que tratam o inciso I do art. 18 do Decreto nº 10.925, de 29 de dezembro de 2001, e o inciso I do art. 12 deste Decreto, desde que o pagamento seja realizado dentro dos prazos neles previstos, cabendo ao interessado requerer a restituição, se for o caso". (AC)

Art. 2º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 12.262/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...........................................

II - ex-combatente ou cônjuge de ex-combatente falecido, enquanto na viuvez, ou seu filho, enquanto menor de 18 (dezoito) anos, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 5.839/1990;" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2006

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte