Decreto nº 12292 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 fev 2014

Dispõe sobre o concurso "IPTU dá Prêmios" para o exercício de 2014 e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 2.977 , de 17 de agosto de 1993, e,

Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/1971 e o art. 20, do Decreto Federal nº 70.951/1972;

Considerando a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2014 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

DISNEY DE SOUZA FERNANDES

Secretário Municipal da Receita

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO nº 12.292 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014"


Art. 1º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, no Decreto Federal nº 70.951/1972 e no Parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 2.977 , de 17 de agosto de 1993.

Art. 2º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" corresponderá ao exercício de 2014, iniciando-se em 2 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro do mesmo ano.

Art. 3º Poderá participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - receber a conta do IPTU/2014 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;

II - receber a conta do IPTU/2014 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;

III - pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio.

Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.

Art. 5º O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.

Art. 6º O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:

I - Paço Municipal;

II - CAC - Central de Atendimento ao Cidadão;

III - Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 8º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no "hall" de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

Art. 9º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio - dia 20 de maio de 2014; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 12306 DE 26/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
I - 1º sorteio - dia 28 de março de 2014;

II - 2º sorteio - dia 01 de agosto de 2014;

III - 3º sorteio - dia 31 de outubro de 2014.

Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" concorrerão a 63 (sessenta e três) prêmios, assim distribuídos:

I - O primeiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 28.03.2014 compreenderá:

01 Automóvel O km;

05 Notebooks;

05 TVs LCD;

05 Fornos Microondas;

05 Aparelhos de ar condicionado.

II - O segundo sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 01.08.2014 compreenderá:

01 Automóvel O km;

05 Notebooks;

05 Tvs LCD;

05 Fornos Microondas;

05 Aparelhos de ar condicionado.

III - O terceiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 31.10.2014 compreenderá:

01 Automóvel O km;

05 Notebooks;

05 TVs LCD;

05 Fornos Microondas;

05 Aparelhos de ar condicionado.

Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste regulamento e corresponder à imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.

§ 1º O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.

§ 2º No sorteio serão divulgados os nomes dos contribuintes contemplados e os respectivos cupons serão auditados "in loco", via sistema informatizado/PMCG.

§ 3º Na hipótese de o contemplado estar inadimplente, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se complete os 21 (vinte e um) contemplados adimplentes.

§ 4º Na hipótese de no sorteio para pagamento à vista o sorteado estar inadimplente ou ter optado pelo pagamento parcelado, o respectivo cupom será devolvido à urna para os sorteios subseqüentes.

§ 5º O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender ao disposto neste Decreto.

Art. 13. O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.

Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" na forma de Edital e dar publicidade;

VII - Proceder a auditagem de que trata o § 2º do art. 11, deste Anexo Único, referente a todos os sorteios.

Art. 17. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 18. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura: www.capital.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos premiados.

Art. 19. Não terão direito a participar do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

DISNEY DE SOUZA FERNANDES

Secretário Municipal da Receita