Decreto nº 12292 DE 24/02/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 fev 2014
Dispõe sobre o concurso "IPTU dá Prêmios" para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 2.977 , de 17 de agosto de 1993, e,
Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/1971 e o art. 20, do Decreto Federal nº 70.951/1972;
Considerando a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2014 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal da Receita
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO nº 12.292 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014"
Art. 1º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, no Decreto Federal nº 70.951/1972 e no Parágrafo único do art. 2º , da Lei nº 2.977 , de 17 de agosto de 1993.
Art. 2º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" corresponderá ao exercício de 2014, iniciando-se em 2 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro do mesmo ano.
Art. 3º Poderá participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I - receber a conta do IPTU/2014 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;
II - receber a conta do IPTU/2014 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;
III - pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio.
Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.
Art. 5º O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.
Art. 6º O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:
I - Paço Municipal;
II - CAC - Central de Atendimento ao Cidadão;
III - Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 7º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 8º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no "hall" de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 9º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:
I - 1º sorteio - dia 20 de maio de 2014; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 12306 DE 26/03/2014).
Nota: Redação Anterior:I - 1º sorteio - dia 28 de março de 2014;
II - 2º sorteio - dia 01 de agosto de 2014;
III - 3º sorteio - dia 31 de outubro de 2014.
Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" concorrerão a 63 (sessenta e três) prêmios, assim distribuídos:
I - O primeiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 28.03.2014 compreenderá:
01 Automóvel O km;
05 Notebooks;
05 TVs LCD;
05 Fornos Microondas;
05 Aparelhos de ar condicionado.
II - O segundo sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 01.08.2014 compreenderá:
01 Automóvel O km;
05 Notebooks;
05 Tvs LCD;
05 Fornos Microondas;
05 Aparelhos de ar condicionado.
III - O terceiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 31.10.2014 compreenderá:
01 Automóvel O km;
05 Notebooks;
05 TVs LCD;
05 Fornos Microondas;
05 Aparelhos de ar condicionado.
Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste regulamento e corresponder à imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.
§ 1º O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.
§ 2º No sorteio serão divulgados os nomes dos contribuintes contemplados e os respectivos cupons serão auditados "in loco", via sistema informatizado/PMCG.
§ 3º Na hipótese de o contemplado estar inadimplente, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se complete os 21 (vinte e um) contemplados adimplentes.
§ 4º Na hipótese de no sorteio para pagamento à vista o sorteado estar inadimplente ou ter optado pelo pagamento parcelado, o respectivo cupom será devolvido à urna para os sorteios subseqüentes.
§ 5º O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender ao disposto neste Decreto.
Art. 13. O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.
Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.
Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI - elaborar relatório geral do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" na forma de Edital e dar publicidade;
VII - Proceder a auditagem de que trata o § 2º do art. 11, deste Anexo Único, referente a todos os sorteios.
Art. 17. O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 18. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura: www.capital.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos premiados.
Art. 19. Não terão direito a participar do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.
Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS/2014" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal da Receita