Decreto nº 1.232 de 24/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2008
Introduz alterações em atos de legislação tributária mato-grossense e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes e ratificações em textos de atos anteriormente editados, a fim de adequá-los a alterações inseridas.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.132, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterada a ementa, conferindo-lhe a redação que segue:
"Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências."
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
II - alterada a alínea a constante do quadro que integra o inciso I do art. 1º, conforme assinalado:
"Art. 1º......................................................................
I - .............................................................................
Dispositivo | Texto a ser alterado | Substituir por | |
a) | Art. 8º, § 10 | Coordenadoria Geral de Fiscalização | Superintendência de Fiscalização |
........ | ........ | ........ | ........ |
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
Art. 2º Fica também alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.152, de 7 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com o texto assinalado:
I - alterado o inciso IV do art. 1º, como segue:
"Art. 1º .....................................................................
IV - alterada a íntegra dos subtítulos I a IV do Título I do Livro II, como assinalado a seguir:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - art. 1º: 29 de janeiro de 2008;
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
II - art. 2º: 7 de fevereiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda