Decreto nº 1.232 de 24/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2008

Introduz alterações em atos de legislação tributária mato-grossense e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes e ratificações em textos de atos anteriormente editados, a fim de adequá-los a alterações inseridas.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.132, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterada a ementa, conferindo-lhe a redação que segue:

"Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências."

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

II - alterada a alínea a constante do quadro que integra o inciso I do art. 1º, conforme assinalado:

"Art. 1º......................................................................

I - .............................................................................

  Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por
a) Art. 8º, § 10 Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
........ ........ ........ ........

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

Art. 2º Fica também alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.152, de 7 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com o texto assinalado:

I - alterado o inciso IV do art. 1º, como segue:

"Art. 1º .....................................................................

IV - alterada a íntegra dos subtítulos I a IV do Título I do Livro II, como assinalado a seguir:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - art. 1º: 29 de janeiro de 2008;

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

II - art. 2º: 7 de fevereiro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda