Decreto nº 12.333 de 18/07/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jul 2006

Promove atualização no RICMS/RO relativa aos Protocolos dos quais o estado de Rondônia é signatário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO os Protocolos firmados pelo estado nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

I - a Tabela XVII ao Anexo VI:

"TABELA XVII

FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"

PROTOCOLO ICM 15/85

Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 05/99, efeitos a partir de 01.06.1999 (Artigo 677-A deste Regulamento)

1
Acre
Prot. ICMS 24/00, efeitos a partir de 01.10.2000
2
Alagoas
Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 01.01.1995
3
Amapá
Prot. ICMS 05/99, efeitos a partir de 01.06.1999
4
Amazonas
Prot. ICM 15/85, efeitos a partir de 29.07.1985
5
Bahia
Prot. ICMS 14/97, efeitos a partir de 01.08.1997
6
Ceará
Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 01.01.1995
7
Distrito Federal
Prot. ICMS 46/02, efeitos a partir de 01.01.2003
8
Espírito Santo
Prot. ICMS 27/98, efeitos a partir de 01.09.1998
9
Maranhão
Prot. ICMS 27/99, efeitos a partir de 01.01.2000
10
Mato Grosso
Prot. ICMS 16/00, efeitos a partir de 01.09.2000
11
Mato Grosso do Sul
Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985
12
Minas Gerais
Prot. ICMS 17/98, efeitos a partir de 01.07.1998
13
Pará
Prot. ICM 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992
14
Paraíba
Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986
15
Paraná
Prot. ICMS 35/98, efeitos a partir de 01.02.1999
16
Pernambuco
Prot. ICMS 08/00, efeitos a partir de 01.05.2000
17
Piauí
Prot. ICMS 15/00, efeitos a partir de 01.09.2000
18
Rio de Janeiro
Prot. ICM 15/85, efeitos a partir de 29.07.1985
19
Rio Grande do Norte
Prot. ICMS 16/96, efeitos a partir de 01.10.1996
20
Rio Grande do Sul
Prot. ICMS 05/99, efeitos a partir de 01.06.1999
21
Roraima
Prot. ICMS 33/00, efeitos a partir de 01.09.2000
22
São Paulo
Prot. ICM 15/85, efeitos a partir de 29.07.1985
23
Sergipe
Prot. ICMS 14/97, efeitos a partir de 01.08.1997
24
Tocantins
Prot. ICMS 27/99, efeitos a partir de 01.01.2000

II - a Tabela XVIII ao Anexo VI:

"TABELA XVIII

LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO

PROTOCOLO ICM 16/85

Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999

(Artigo 677-A deste Regulamento)

1
Acre
Prot. ICMS 23/00, efeitos a partir de 01.10.2000
2
Alagoas
Prot. ICMS 25/00, efeitos a partir de 01.09.2000
3
Amapá
Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999
4
Amazonas
Prot. ICM 16/85, efeitos a partir de 29.07.1985
5
Bahia
Prot. ICMS 15/97, efeitos a partir de 01.08.1997
6
Ceará
Prot. ICMS 15/97, efeitos a partir de 01.08.1997
7
Distrito Federal
Prot. ICMS 47/02, efeitos a partir de 01.01.2003
8
Espírito Santo
Prot. ICMS 28/98, efeitos a partir de 01.09.1998
9
Goiás
Prot. ICMS 18/01, efeitos a partir de 01.08.2001
10
Maranhão
Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000
11
Mato Grosso
Prot. ICMS 17/00, efeitos a partir de 01.09.2000
12
Mato Grosso do Sul
Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985
13
Minas Gerais
Prot. ICMS 18/98, efeitos a partir de 01.07.1998
14
Pará
Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992
15
Paraíba
Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986
16
Paraná
Prot. ICMS 36/98, efeitos a partir de 01.02.1999
17
Pernambuco
Prot. ICMS 09/01, efeitos a partir de 01.06.2001
18
Piauí
Prot. ICMS 05/00, efeitos a partir de 01.07.2000
19
Rio de Janeiro
Prot. ICM 16/85, efeitos a partir de 29.07.1985
20
Rio Grande do Norte
Prot. ICMS 47/00, efeitos a partir de 01.02.2001
21
Rio Grande do Sul
Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999
22
Roraima
Prot. ICMS 31/00, efeitos a partir de 01.09.2000
23
São Paulo
Prot. ICM 16/85, efeitos a partir de 29.07.1985
24
Sergipe
Prot. ICMS 15/97, efeitos a partir de 01.08.1997
25
Tocantins
Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000

III - a Tabela XIX ao Anexo VI:

"TABELA XIX

LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

PROTOCOLO ICM 17/85

Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999

(Artigo 677-A deste Regulamento)

1
Acre
Prot. ICMS 23/00, efeitos a partir de 01.10.2000
2
Alagoas
Prot. ICMS 27/00, efeitos a partir de 01.09.2000
3
Amapá
Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999
4
Amazonas
Prot. ICM 17/85, efeitos a partir de 29.07.1985
5
Bahia
Prot. ICMS 16/97, efeitos a partir de 01.08.1997
6
Ceará
Prot. ICMS 07/96, efeitos a partir de 01.07.1996
7
Distrito Federal
Prot. ICMS 48/02, efeitos a partir de 01.01.2003
8
Espírito Santo
Prot. ICMS 28/98, efeitos a partir de 01.09.1998
9
Goiás
Prot. ICMS 26/01, efeitos a partir de 01.10.2001
10
Maranhão
Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000
11
Mato Grosso
Prot. ICMS 17/00, efeitos a partir de 01.09.2000
12
Mato Grosso do Sul
Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985
13
Minas Gerais
Prot. ICMS 18/98, efeitos a partir de 01.07.1998
14
Pará
Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992
15
Paraíba
Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986
16
Paraná
Prot. ICMS 36/98, efeitos a partir de 01.02.1999
17
Pernambuco
Prot. ICMS 10/01, efeitos a partir de 01.06.2001
18
Piauí
Prot. ICMS 05/00, efeitos a partir de 01.07.2000
19
Rio de Janeiro
Prot. ICM 17/85, efeitos a partir de 29.07.1985
20
Rio Grande do Norte
Prot. ICMS 48/00, efeitos a partir de 01.02.2001
21
Rio Grande do Sul
Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999
22
Roraima
Prot. ICMS 31/00, efeitos a partir de 01.09.2000
23
São Paulo
Prot. ICM 17/85, efeitos a partir de 29.07.1985
24
Sergipe
Prot. ICMS 16/97, efeitos a partir de 01.08.1997
25
Tocantins
Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000

IV - a Tabela XX ao Anexo VI:

"TABELA XX

PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS

PROTOCOLO ICM 18/85

Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 03/99, efeitos a partir de 01.06.1999

(Artigo 677-A deste Regulamento)

1
Acre
Prot. ICMS 18/00, efeitos a partir de 01.10.2000
2
Alagoas
Prot. ICMS 26/00, efeitos a partir de 01.09.2000
3
Amapá
Prot. ICMS 03/99, efeitos a partir de 01.06.1999
4
Amazonas
Prot. ICM 18/85, efeitos a partir de 29.07.1985
5
Bahia
Prot. ICMS 17/97, efeitos a partir de 01.08.1997
6
Ceará
Prot. ICMS 27/01, efeitos a partir de 01.10.2001
7
Distrito Federal
Prot. ICMS 49/02, efeitos a partir de 01.01.2003
8
Espírito Santo
Prot. ICMS 29/98, efeitos a partir de 01.09.1998
9
Goiás
Prot. ICMS 27/01, efeitos a partir de 01.10.2001
10
Maranhão
Prot. ICMS 25/99, efeitos a partir de 01.01.2000
11
Mato Grosso
Prot. ICMS 21/00, efeitos a partir de 01.09.2000
12
Mato Grosso do Sul
Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985
13
Minas Gerais
Prot. ICMS 19/98, efeitos a partir de 01.07.1998
14
Pará
Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992
15
Paraíba
Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986
16
Paraná
Prot. ICMS 37/98, efeitos a partir de 01.02.1999
17
Pernambuco
Prot. ICMS 12/93, efeitos a partir de 07.05.1993
18
Piauí
Prot. ICMS 06/00, efeitos a partir de 01.07.2000
19
Rio de Janeiro
Prot. ICM 18/85, efeitos a partir de 29.07.1985
20
Rio Grande do Norte
Prot. ICMS 49/00, efeitos a partir de 01.02.2001
21
Rio Grande do Sul
Prot. ICMS 03/99, efeitos a partir de 01.06.1999
22
Roraima
Prot. ICMS 34/00, efeitos a partir de 01.09.2000
23
São Paulo
Prot. ICM 18/85, efeitos a partir de 29.07.1985
24
Sergipe
Prot. ICMS 17/97, efeitos a partir de 01.08.1997
25
Tocantins
Prot. ICMS 25/99, efeitos a partir de 01.01.2000

V - a Tabela XXI ao Anexo VI:

"TABELA XXI

DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM

PROTOCOLO ICM 19/85

Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 02/99, efeitos a partir de 01.06.1999

(Artigo 677-A deste Regulamento)

1
Acre
Prot. ICMS 11/98, efeitos a partir de 01.04.1998
2
Alagoas
Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 05.10.1994
3
Amapá
Prot. ICMS 02/99, efeitos a partir de 01.06.1999
4
Amazonas
Prot. ICM 19/85, efeitos a partir de 29.07.1985
5
Bahia
Prot. ICMS 18/97, efeitos a partir de 01.08.1997
6
Ceará
Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 05.10.1994
7
Distrito Federal
Prot. ICMS 18/97, efeitos a partir de 01.08.1997
8
Espírito Santo
Prot. ICMS 30/98, efeitos a partir de 01.09.1998
9
Goiás
Prot. ICMS 19/01, efeitos a partir de 01.08.2001
10
Maranhão
Prot. ICMS 50/00, efeitos a partir de 01.03.2001
11
Mato Grosso
Prot. ICMS 51/00, efeitos a partir de 01.03.2001
12
Mato Grosso do Sul
Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985
13
Minas Gerais
Prot. ICMS 20/98, efeitos a partir de 01.07.1998
14
Pará
Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992
15
Paraíba
Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.08.1986
16
Paraná
Prot. ICMS 38/98, efeitos a partir de 01.02.1999
17
Pernambuco
Prot. ICMS 57/91, efeitos a partir de 01.01.1992
18
Piauí
Prot. ICMS 32/97, efeitos a partir de 01.01.1998
19
Rio de Janeiro
Prot. ICM 19/85, efeitos a partir de 29.07.1985
20
Rio Grande do Norte
Prot. ICMS 06/96, efeitos a partir de 01.07.1996
21
Rio Grande do Sul
Prot. ICMS 02/99, efeitos a partir de 01.06.1999
22
Roraima
Prot. ICMS 32/00, efeitos a partir de 01.09.2000
23
São Paulo
Prot. ICM 19/85, efeitos a partir de 29.07.1985
24
Sergipe
Prot. ICMS 18/97, efeitos a partir de 01.08.1997
25
Tocantins
Prot. ICMS 29/99, efeitos a partir de 01.01.2000

VI - a Tabela XXII ao Anexo VI:

"TABELA XXII

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA

PROTOCOLO ICMS 20/05

Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005

(Artigo 677-A deste Regulamento)

1
Alagoas
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
2
Amazonas
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
3
Distrito Federal
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
4
Espírito Santo
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
5
Mato Grosso do Sul
Prot. ICMS 05/06, efeitos a partir de 01.05.2006
6
Minas Gerais
Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005
7
Pará
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
8
Paraná
Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005
9
Pernambuco
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
10
Piauí
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
11
Rio de Janeiro
Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005
12
Rio Grande do Norte
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
13
Rio Grande do Sul
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
14
Santa Catarina
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
15
São Paulo
Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005
16
Tocantins
Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005

VII - o subitem I-A ao item 44 do Anexo V: (Prot. ICMS 20/05)

item
PRODUTO
Cód. NBM/SH
BASE DE CÁLCULO
OPER. INTERNAS
OPER. INTEREST
Indústria
Atacadista
Indústria
Atacadista
44
I-A - Preparados para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/05)
2106.90
Art. 677-A (RICMS) Ver:OBS. 9
328%
328%
328%
328%

Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

I - o inciso I do artigo 677-A: (Prot. ICMS 20/05)

"I - sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/05)"

II - o § 1º do artigo 677-A: (Prot. ICMS 20/05)

"§ 1º O disposto no inciso I deste artigo aplica-se:

I - aos sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM;

II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM."

III - o subitem I do item 44 do Anexo V: (Prot. ICMS 20/05)

item
PRODUTO
Cód. NBM/SH
BASE DE CÁLCULO
OPER. INTERNAS
OPER. INTEREST.
Indústria
Atacadista
Indústria
Atacadista
44
I - Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes (Protocolo ICMS 20/05)
2105.00
Art. 677-A
(RICMS)
Ver:OBS. 9
70%
70%
70%
70%

Art. 3º Fica revogada a Tabela IV do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998. (Prot. ICMS 05/03)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - da data de adesão do estado de Rondônia aos Protocolos ICMS indicado neste Decreto, em relação aos dispositivos por eles disciplinados;

II - de 1º de novembro de 2005, em relação ao inciso VII do artigo 1º e ao artigo 2º; e

III - de 9 de abril de 2003, em relação ao artigo 3º.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual