Decreto nº 12.333 de 18/07/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jul 2006
Promove atualização no RICMS/RO relativa aos Protocolos dos quais o estado de Rondônia é signatário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Protocolos firmados pelo estado nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - a Tabela XVII ao Anexo VI:
"TABELA XVII
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"
PROTOCOLO ICM 15/85
Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 05/99, efeitos a partir de 01.06.1999 (Artigo 677-A deste Regulamento)
1 | Acre | Prot. ICMS 24/00, efeitos a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 01.01.1995 |
3 | Amapá | Prot. ICMS 05/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Prot. ICM 15/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
5 | Bahia | Prot. ICMS 14/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 01.01.1995 |
7 | Distrito Federal | Prot. ICMS 46/02, efeitos a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Prot. ICMS 27/98, efeitos a partir de 01.09.1998 |
9 | Maranhão | Prot. ICMS 27/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
10 | Mato Grosso | Prot. ICMS 16/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
11 | Mato Grosso do Sul | Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985 |
12 | Minas Gerais | Prot. ICMS 17/98, efeitos a partir de 01.07.1998 |
13 | Pará | Prot. ICM 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992 |
14 | Paraíba | Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986 |
15 | Paraná | Prot. ICMS 35/98, efeitos a partir de 01.02.1999 |
16 | Pernambuco | Prot. ICMS 08/00, efeitos a partir de 01.05.2000 |
17 | Piauí | Prot. ICMS 15/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
18 | Rio de Janeiro | Prot. ICM 15/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
19 | Rio Grande do Norte | Prot. ICMS 16/96, efeitos a partir de 01.10.1996 |
20 | Rio Grande do Sul | Prot. ICMS 05/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
21 | Roraima | Prot. ICMS 33/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
22 | São Paulo | Prot. ICM 15/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
23 | Sergipe | Prot. ICMS 14/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
24 | Tocantins | Prot. ICMS 27/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
II - a Tabela XVIII ao Anexo VI:
"TABELA XVIII
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO
PROTOCOLO ICM 16/85
Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999
(Artigo 677-A deste Regulamento)
1 | Acre | Prot. ICMS 23/00, efeitos a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Prot. ICMS 25/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
3 | Amapá | Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Prot. ICM 16/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
5 | Bahia | Prot. ICMS 15/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Prot. ICMS 15/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
7 | Distrito Federal | Prot. ICMS 47/02, efeitos a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Prot. ICMS 28/98, efeitos a partir de 01.09.1998 |
9 | Goiás | Prot. ICMS 18/01, efeitos a partir de 01.08.2001 |
10 | Maranhão | Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
11 | Mato Grosso | Prot. ICMS 17/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
12 | Mato Grosso do Sul | Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Prot. ICMS 18/98, efeitos a partir de 01.07.1998 |
14 | Pará | Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986 |
16 | Paraná | Prot. ICMS 36/98, efeitos a partir de 01.02.1999 |
17 | Pernambuco | Prot. ICMS 09/01, efeitos a partir de 01.06.2001 |
18 | Piauí | Prot. ICMS 05/00, efeitos a partir de 01.07.2000 |
19 | Rio de Janeiro | Prot. ICM 16/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
20 | Rio Grande do Norte | Prot. ICMS 47/00, efeitos a partir de 01.02.2001 |
21 | Rio Grande do Sul | Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
22 | Roraima | Prot. ICMS 31/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
23 | São Paulo | Prot. ICM 16/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
24 | Sergipe | Prot. ICMS 15/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
25 | Tocantins | Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
III - a Tabela XIX ao Anexo VI:
"TABELA XIX
LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA
PROTOCOLO ICM 17/85
Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999
(Artigo 677-A deste Regulamento)
1 | Acre | Prot. ICMS 23/00, efeitos a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Prot. ICMS 27/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
3 | Amapá | Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Prot. ICM 17/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
5 | Bahia | Prot. ICMS 16/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Prot. ICMS 07/96, efeitos a partir de 01.07.1996 |
7 | Distrito Federal | Prot. ICMS 48/02, efeitos a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Prot. ICMS 28/98, efeitos a partir de 01.09.1998 |
9 | Goiás | Prot. ICMS 26/01, efeitos a partir de 01.10.2001 |
10 | Maranhão | Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
11 | Mato Grosso | Prot. ICMS 17/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
12 | Mato Grosso do Sul | Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Prot. ICMS 18/98, efeitos a partir de 01.07.1998 |
14 | Pará | Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986 |
16 | Paraná | Prot. ICMS 36/98, efeitos a partir de 01.02.1999 |
17 | Pernambuco | Prot. ICMS 10/01, efeitos a partir de 01.06.2001 |
18 | Piauí | Prot. ICMS 05/00, efeitos a partir de 01.07.2000 |
19 | Rio de Janeiro | Prot. ICM 17/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
20 | Rio Grande do Norte | Prot. ICMS 48/00, efeitos a partir de 01.02.2001 |
21 | Rio Grande do Sul | Prot. ICMS 04/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
22 | Roraima | Prot. ICMS 31/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
23 | São Paulo | Prot. ICM 17/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
24 | Sergipe | Prot. ICMS 16/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
25 | Tocantins | Prot. ICMS 26/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
IV - a Tabela XX ao Anexo VI:
"TABELA XX
PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS
PROTOCOLO ICM 18/85
Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 03/99, efeitos a partir de 01.06.1999
(Artigo 677-A deste Regulamento)
1 | Acre | Prot. ICMS 18/00, efeitos a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Prot. ICMS 26/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
3 | Amapá | Prot. ICMS 03/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Prot. ICM 18/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
5 | Bahia | Prot. ICMS 17/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Prot. ICMS 27/01, efeitos a partir de 01.10.2001 |
7 | Distrito Federal | Prot. ICMS 49/02, efeitos a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Prot. ICMS 29/98, efeitos a partir de 01.09.1998 |
9 | Goiás | Prot. ICMS 27/01, efeitos a partir de 01.10.2001 |
10 | Maranhão | Prot. ICMS 25/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
11 | Mato Grosso | Prot. ICMS 21/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
12 | Mato Grosso do Sul | Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Prot. ICMS 19/98, efeitos a partir de 01.07.1998 |
14 | Pará | Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.06.1986 |
16 | Paraná | Prot. ICMS 37/98, efeitos a partir de 01.02.1999 |
17 | Pernambuco | Prot. ICMS 12/93, efeitos a partir de 07.05.1993 |
18 | Piauí | Prot. ICMS 06/00, efeitos a partir de 01.07.2000 |
19 | Rio de Janeiro | Prot. ICM 18/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
20 | Rio Grande do Norte | Prot. ICMS 49/00, efeitos a partir de 01.02.2001 |
21 | Rio Grande do Sul | Prot. ICMS 03/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
22 | Roraima | Prot. ICMS 34/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
23 | São Paulo | Prot. ICM 18/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
24 | Sergipe | Prot. ICMS 17/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
25 | Tocantins | Prot. ICMS 25/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
V - a Tabela XXI ao Anexo VI:
"TABELA XXI
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM
PROTOCOLO ICM 19/85
Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 02/99, efeitos a partir de 01.06.1999
(Artigo 677-A deste Regulamento)
1 | Acre | Prot. ICMS 11/98, efeitos a partir de 01.04.1998 |
2 | Alagoas | Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 05.10.1994 |
3 | Amapá | Prot. ICMS 02/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Prot. ICM 19/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
5 | Bahia | Prot. ICMS 18/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Prot. ICMS 15/94, efeitos a partir de 05.10.1994 |
7 | Distrito Federal | Prot. ICMS 18/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
8 | Espírito Santo | Prot. ICMS 30/98, efeitos a partir de 01.09.1998 |
9 | Goiás | Prot. ICMS 19/01, efeitos a partir de 01.08.2001 |
10 | Maranhão | Prot. ICMS 50/00, efeitos a partir de 01.03.2001 |
11 | Mato Grosso | Prot. ICMS 51/00, efeitos a partir de 01.03.2001 |
12 | Mato Grosso do Sul | Prot. ICM 26/85, efeitos a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Prot. ICMS 20/98, efeitos a partir de 01.07.1998 |
14 | Pará | Prot. ICMS 56/91, efeitos a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Prot. ICM 04/86, efeitos a partir de 01.08.1986 |
16 | Paraná | Prot. ICMS 38/98, efeitos a partir de 01.02.1999 |
17 | Pernambuco | Prot. ICMS 57/91, efeitos a partir de 01.01.1992 |
18 | Piauí | Prot. ICMS 32/97, efeitos a partir de 01.01.1998 |
19 | Rio de Janeiro | Prot. ICM 19/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
20 | Rio Grande do Norte | Prot. ICMS 06/96, efeitos a partir de 01.07.1996 |
21 | Rio Grande do Sul | Prot. ICMS 02/99, efeitos a partir de 01.06.1999 |
22 | Roraima | Prot. ICMS 32/00, efeitos a partir de 01.09.2000 |
23 | São Paulo | Prot. ICM 19/85, efeitos a partir de 29.07.1985 |
24 | Sergipe | Prot. ICMS 18/97, efeitos a partir de 01.08.1997 |
25 | Tocantins | Prot. ICMS 29/99, efeitos a partir de 01.01.2000 |
VI - a Tabela XXII ao Anexo VI:
"TABELA XXII
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA
PROTOCOLO ICMS 20/05
Adesão Rondônia - Protocolo ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005
(Artigo 677-A deste Regulamento)
1 | Alagoas | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
2 | Amazonas | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
3 | Distrito Federal | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
4 | Espírito Santo | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
5 | Mato Grosso do Sul | Prot. ICMS 05/06, efeitos a partir de 01.05.2006 |
6 | Minas Gerais | Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005 |
7 | Pará | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
8 | Paraná | Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005 |
9 | Pernambuco | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
10 | Piauí | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
11 | Rio de Janeiro | Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005 |
12 | Rio Grande do Norte | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
13 | Rio Grande do Sul | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
14 | Santa Catarina | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
15 | São Paulo | Prot. ICMS 20/05, efeitos a partir de 01.09.2005 |
16 | Tocantins | Prot. ICMS 31/05, efeitos a partir de 10.10.2005 |
VII - o subitem I-A ao item 44 do Anexo V: (Prot. ICMS 20/05)
item | PRODUTO | Cód. NBM/SH | BASE DE CÁLCULO | OPER. INTERNAS | OPER. INTEREST | ||||
Indústria | Atacadista | Indústria | Atacadista | ||||||
44 | I-A - Preparados para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/05) | 2106.90 | Art. 677-A (RICMS) Ver:OBS. 9 | 328% | 328% | 328% | 328% |
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso I do artigo 677-A: (Prot. ICMS 20/05)
"I - sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/05)"
II - o § 1º do artigo 677-A: (Prot. ICMS 20/05)
"§ 1º O disposto no inciso I deste artigo aplica-se:
I - aos sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM;
II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM."
III - o subitem I do item 44 do Anexo V: (Prot. ICMS 20/05)
item | PRODUTO | Cód. NBM/SH | BASE DE CÁLCULO | OPER. INTERNAS | OPER. INTEREST. | ||||
Indústria | Atacadista | Indústria | Atacadista | ||||||
44 | I - Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes (Protocolo ICMS 20/05) | 2105.00 | Art. 677-A (RICMS) Ver:OBS. 9 | 70% | 70% | 70% | 70% |
Art. 3º Fica revogada a Tabela IV do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998. (Prot. ICMS 05/03)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - da data de adesão do estado de Rondônia aos Protocolos ICMS indicado neste Decreto, em relação aos dispositivos por eles disciplinados;
II - de 1º de novembro de 2005, em relação ao inciso VII do artigo 1º e ao artigo 2º; e
III - de 9 de abril de 2003, em relação ao artigo 3º.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual