Decreto nº 12.347 de 18/06/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2007

Acrescenta dispositivos ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regime de Substituição Tributária, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - o parágrafo único ao art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Tratando-se de operações com óleo lubrificante não destinado à industrialização ou à comercialização, em que o imposto tenha sido retido anteriormente sob a modalidade da substituição tributária, a base de cálculo é a obtida com base na aplicação das disposições do art. 3º, não se aplicando nessa hipótese o disposto no art. 28."

II - a Subseção IV-B à Seção I do Capítulo III, com a seguinte redação:

"Subseção IV-B

Da Base de Cálculo nas Operações com Nafta e Solventes art. 6º-B. No caso de operações com nafta e com solventes, realizadas por estabelecimentos importadores localizados neste Estado, a base de cálculo é a obtida com base na aplicação das disposições do art. 3º, observado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º Na hipótese deste artigo, a margem de valor agregado é a obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no Convênio ICMS nº 139/01, considerando-se como PMPF o preço relativo à gasolina.

§ 2º No caso de importação de solventes realizada diretamente industrial, para uso exclusivo no processo produtivo realizado no seu estabelecimento, o importador fica dispensado do pagamento do imposto devido por substituição tributária, desde que seja detentor de autorização específica concedida pela Superintendência de Administração Tributária, à vista de pedido do interessado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007 quanto ao disposto no art. 3º. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 12.360, de 02.07.2007, DOE MS de 03.07.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 53 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Campo Grande, 18 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda