Decreto nº 12.372 de 18/08/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 ago 2006
Altera o RICMS/RO em relação ao tratamento tributário dado às operações com cassiterita no estado de Rondônia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade e de adequar o RICMS/RO às peculiaridades das operações com cassiterita no estado de Rondônia:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 754 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"III - a saída para comercialização ou industrialização."
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 760-A ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"Art 760-A. É diferido o imposto incidente na saída interna de cassiterita, nas seguintes condições:
I - promovida por estabelecimento produtor, e destinada a estabelecimento de cooperativa de produtores;
II - promovida por estabelecimento produtor ou de cooperativa de produtores, e destinada a estabelecimento industrial;
III - promovida por estabelecimento de cooperativa de produtores, e destinada a estabelecimento da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte.
Parágrafo único. Às hipóteses não abrangidas por este artigo aplicar-se-á o disposto no artigo 53."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual