Decreto nº 12439 DE 09/09/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 set 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 12.382, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Campo Grande-MS.
Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O inciso II, do art. 39, do Decreto nº 12.382 , de 17 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. .....
II - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos, indicados pelos colegiados setoriais:
a) Fórum Setorial de Artes Visuais, 01 titular e 01 suplente;
b) Fórum Setorial de Audiovisual, 01 titular e 01 suplente;
c) Fórum Setorial de Música, 01 titular e 01 suplente;
d) Fórum Setorial de Teatro, 01 titular e 01 suplente;
e) Fórum Setorial de Dança, 01 titular e 01 suplente;
f) Fórum Setorial de Cultura Popular, 01 titular e 01 suplente;
g) Fórum Setorial de Literatura, 01 titular e 01 suplente."
Art. 2º Este Decreto entre em vigor a data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de junho de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal