Decreto nº 1.246 de 12/05/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 152a O inciso II do art. 409 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - que realize atividade de armazenamento e depósito de produtos de terceiros, bem como de produção de produtos primários;"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 1º do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:
"XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada."
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTIO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil