Decreto nº 12476 DE 10/11/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 nov 2014
Estabelece a estrutura tarifária do sistema municipal de transporte coletivo no município de Campo Grande-MS e dá outras providências.
Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Tarifária do SMTC (Anexo) com vigência a partir de 12 de novembro de 2014, conforme as Normas da Concessão do SMTC e, nos termos do Processo Fiscalizatório nº 70248/2014-16, de 27/8/2014, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande e Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Art. 2º Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICOAO DECRETO nº 12.476, DE 10.11.2014.
Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS.
Tarifa | |
Linhas convencionais e Distritais | R$ 3,00 |
Datas especiais Dia do Trabalho Dia das Mães Dia dos Pais Aniversário de Campo Grande Finados Natal Ano Novo |
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,20 |
Linhas circulares executivas | R$ 3,60 |
Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).
Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).