Decreto nº 12.505 de 31/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2008

Dispõe sobre a obrigação das empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito prevista no art. 81-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos estaduais e dá outras providências.

(Nota Legisweb: Revogado pelo Decreto Nº 13510 DE 14/11/2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e

Considerando o disposto no art. 81-A, art. 81-B, e o art. 220, IX-B, todos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando ainda a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais relativos às operações de crédito e de débito,

DECRETA:

Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o dia vinte de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.

Art. 2º As Administradoras de cartões de crédito ou de débito devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e adotar os seguintes procedimentos:

I - solicitar à Unidade de Cadastro Fiscal da SEFAZ/MS o formulário Ficha de Atualização Cadastral (FAC) e a relação dos documentos necessários para a inscrição;

II - preencher a FAC e devolvê-la acompanhada de cópias de documentos solicitados;

III - informar seu número de Inscrição Estadual em todas as comunicações dirigidas à SEFAZ/MS.

Parágrafo único. As Administradoras referidas no caput deste artigo estão desobrigadas da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e dos arquivos eletrônicos contendo as informações do SINTEGRA.

Art. 3º Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos, mediante senha a ser fornecida pela SEFAZ/MS, através do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após terem sido gerados e validados pelo programa integrante do Validador TEF, disponíveis no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br.

Parágrafo único. A SEFAZ/MS, a partir da disponibilização de programa específico, pode exigir que os arquivos transmitidos sejam certificados digitalmente.

Art. 4º Para a elaboração dos arquivos eletrônicos referentes às informações previstas no art. 1º, fica aprovado o Manual de Orientação constante no Anexo único a este Decreto, conforme modelo previsto no Protocolo ECF nº 4, de 24 de setembro de 2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.

Campo Grande, 31 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 12.505, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1. Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R de 650MB:

1.1.1. Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3. Organização: seqüencial;

1.1.4. Codificação: ASCII;

1.1.5. Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip ou programa compatível com os anteriores;

1.1.6. Os dados terão que ser entregues previamente validados por programa fornecido pela SEFAZ-MS;

1.2. Formato dos Campos:

1.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.3. Preenchimentos dos Campos:

1.3.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.3.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;

1.3.3. Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:


Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Observações
10     1º registro
11     2º registro
65,66 3 a 30
1 a 2
31 a 59
A
A
A
CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização
90     Último registro


2.2. A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.

3. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "10" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30 X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação) 35 31 65 X
05 Município Município de domicílio 30 66 95 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97 X
07 Fax Número do fax 10 98 107 N
08 Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas 08 108 115 N
09 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123 N
10 Desc "2" 01 124 124 X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125 X
12 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126 X


3.1. OBSERVAÇÕES:

3.1.1. Campo 10 - Utilizar sempre o código "2";

3.1.2. Campo 11 - Utilizar sempre o código "5";

3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético


Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídas em arquivos já apresentados pela Administradora
4 Retificação corretiva de arquivo: correção parcial de informações referentes a estabelecimentos credenciados já apresentados pela Administradora


3.1.3.1. Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores.

3.1.3.2. No caso de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar os Registros 65 com as novas operações acrescidas ao estabelecimento credenciado e o Registro 66 com o total adicionado;

3.1.3.3. No caso de correção de operações de estabelecimentos credenciados que informadas em arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação corretiva de arquivo" (código 4), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado no para o mês completo;

3.1.3.4. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4. REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "11" 02 01 02 N
02 Logradouro Logradouro 34 03 36 X
03 Número Número 05 37 41 N
04 Complemento Complemento 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86 N
07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28 87 114 X
08 Telefone Número de telefones para contato 12 115 126 N


5. REGISTRO TIPO 6

REGISTRODAS OPERAÇÕES REALIZADAS


Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "65" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Data Data da operação 08 31 38 N
05 Número da Autorização Número da autorização para a respectiva operação 18 39 56 X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito 01 57 57 N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01 58 58 N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13 59 71 N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) 02 72 73 N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83 N
11 Brancos Brancos 43 84 126 X


5.1. OBSERVAÇÕES:

5.1.1. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.3. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS


CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal


6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO


Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "66" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Período de referência Mês e ano de referência 06 31 36 N
05 Montante de Cartão de Crédito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18 37 54 N
06 Montante de Cartão de Débito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18 55 72 N
07 Brancos Brancos 54 73 126 X


6.1. OBSERVAÇÕES:

6.1.1. Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2. Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7. REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "90" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X
04 Tipo a ser totalizado "65" 2 31 32 N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo 8 33 40 N
06 Tipo a ser totalizado "66" 2 41 42 N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo 8 43 50 N
08 Total Geral "99" 2 51 52 N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo 8 53 60 N
10 Brancos Brancos 65 61 125 X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1" 1 126 126 N


7.1. OBSERVAÇÃO:

7.1.1. Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos: 10, 11, 65, 66 e 90.