Decreto nº 12551 DE 13/01/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 13 jan 2014

Altera a redação dos artigos 2º, 4º e do § 2º do art. 11, inclui o § 3º ao art. 11 e a alínea "f" no Anexo I, do Decreto nº 12.024, de 2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 21921 DE 21/08/2020):

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 9.289, de 11 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.024 , de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias e logradouros públicos deverá ser feita por meio de equipamento eletrônico com sistema informatizado que permita total integridade financeira da arrecadação, aferição imediata das receitas, bem como auditoria permanente por parte do poder concedente. Até a implantação do sistema informatizado a operacionalização será feita com cartões tipo raspadinha.

Parágrafo único. (.....)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 12.024 , de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O horário de funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será de segunda a sexta feira, das 08 horas às 18 horas, e aos sábados, das 08 horas às 12 horas. Nos balneários o horário de funcionamento será de segunda à sábado das 09:00 horas às 19:00 horas.

§ 1º (.....)

§ 2º (.....)

§ 3º (.....)

§ 4º (.....)

Art. 3º Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 11 do Decreto nº 12.024 , de 19 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 11. (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Nos Balneários fica estabelecido o preço público de ocupação para estacionamento de automóveis, caminhonetes e camionetas em R$ 1,00 (um real), pelo período de 60 minutos e para motocicletas, motonetas e ciclomotores o valor será de R$ 0,50 (cinquenta centavos).

§ 3º O preço público será reajustado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Ficam incluídas as alíneas "f" e "g" no anexo I do Decreto 12.024 , de 19 de agosto de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Anexo I Vias e Logradouros operacionalizados atualmente

a) (.....)

b) (.....)

c) (.....)

d) (.....)

e) (.....)

f) Região Insular - Bairro: Santa Mônica Logradouros: Santa Mônica Região Insular - Balneário de Canasvieiras Logradouros: Antenor Borges Murilo Antonio Bortoluzzi Antonio Heil Dos Eucaliptos Jorge Mussi Do Kalifa Vasco de Oliveira Gondin Afonso Cardoso da Veiga Rodolfo Hickel Manoel Manallos Moura Vidal Ramos Madre Maria Villac Av. das Nações Hypólito Gregório Pereira Dr. Antônio Prudente de Moraes Av. Prof. Milton Leite José Daux Mário Lacombe"

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 13 de janeiro de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL