Decreto nº 12.559 de 08/12/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 dez 2006
Altera o item 14 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do item 14 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"14 - De 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de leite UHT ("Ultra High Temperature"), de bebida láctea UHT classificada na posição 0401.20.90 da NBM/SH, e de leite concentrado."
Art. 2º Fica acrescentada com a seguinte redação, a Nota 3 ao item 14 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"Nota 3: Para os fins deste item, entende-se por leite concentrado o produto obtido por eliminação parcial da água, a partir do leite inteiro, parcialmente desnatado ou desnatado, incluído o leite evaporado (tratamento térmico), e excluídos o leite condensado e o doce de leite."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças