Decreto nº 1257 DE 13/04/2021
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 abr 2021
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
Nota: Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 1257 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes (Convênio ICMS 48/2018 ), redação dada pelo Decreto Nº 4908 DE 30/12/2021.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0049852020-0 SEFAZ/AP, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 48/2018 , de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31.12.2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador