Decreto nº 12.571 de 20/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jun 2008

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................

§ 1º ..........................................................................

III - antecipadamente, na hipótese do art. 6º;

.......................................................................(NR)"

"Art. 15. Excepcionalmente, a redução da TMF no exercício de 2008

pode ser concedida mediante o atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 11 em relação apenas ao exercício de 2007, garantindo-se o direito à redução integral de oitenta por cento de que trata a alínea b do inciso I do parágrafo único do art. 10, independente do valor dos investimentos que o sujeito passivo tenha realizado em projetos de que trata o inciso II do caput do art. 10."

.......................................................................(NR)"

"Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda