Decreto nº 12.632 de 09/01/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jan 2007
Prorroga benefício fiscal que isentam do ICMS as saídas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência físicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº. 150/06, firmado pelo Estado de Rondônia na 124ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo a seguir enumerado do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - a nota 2 do item 41 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS 150/06)
"Nota 2: O benefício se aplica aos pedidos protocolados a partir de 1º de novembro de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual