Decreto nº 12670 DE 05/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2008
Prorroga o termo final de vigência do Decreto nº 12.186, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O termo final de vigência do Decreto nº 12.186, de 16 de novembro de 2006, fica prorrogado para 31 de outubro de 2011, com o benefício nele previsto em percentual que implique as seguintes cargas tributárias:
I - de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, dois por cento;
II - de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, três por cento;
III - de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, quatro por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2008.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda