Decreto nº 12670 DE 05/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2008

Prorroga o termo final de vigência do Decreto nº 12.186, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O termo final de vigência do Decreto nº 12.186, de 16 de novembro de 2006, fica prorrogado para 31 de outubro de 2011, com o benefício nele previsto em percentual que implique as seguintes cargas tributárias:

I - de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, dois por cento;

II - de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, três por cento;

III - de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, quatro por cento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2008.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda