Decreto nº 12.693 de 02/03/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 mar 2007

Altera dispositivos do Decreto nº. 12598, de 22 de dezembro de 2006 e do Decreto nº. 11885, de 22 de novembro de 2005, que estabelecem obrigações acessórias para os prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº. 12598, de 22 de dezembro de 2006:

"Art. 1º Até o dia 30 de abril de 2007, as listas dos passageiros transportados por prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº. 11885, de 22 de novembro de 2005, deverão ser entregues, contra recibo, antes de iniciada a prestação do serviço de transporte, ao servidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, designado para recebê-la, ou na Agência de Rendas mais próxima do local de início do trajeto."

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto nº. 11885, de 22 de novembro de 2005:

I - o inciso IX ao artigo 1º:

"IX - a data da emissão;"

II - o inciso X ao artigo 1º:

"X - o nome e a assinatura do responsável pela emissão."

III - o § 2º ao artigo 1º, renomeando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º As informações constantes das listas dos passageiros transportados poderão ser gravadas em meio eletrônico para envio posterior à Coordenadoria da Receita Estadual para uma eventual conferência, não dispensando, contudo, a exigência da prestação das informações na forma impressa, nos termos deste artigo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças