Decreto nº 12.694 de 02/03/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 mar 2007
Altera o Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, e o RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, para disciplinar o momento de pagamento do imposto nas hipóteses abrangidas pela Lei 1.558, de 26 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, e no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, para disciplinar o momento de pagamento do imposto nas hipóteses abrangidas pela Lei 1.558, de 26 de dezembro de 2005:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso IV ao § 1º do artigo 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"IV - quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, em relação às saídas de produtos do estabelecimento, constantes no Projeto Técnico-Econômico-Financeiro aprovado pelo CONDER, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade."
Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004:
"XV - destinadas a contribuintes beneficiados por incentivo instituído pela Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual