Decreto nº 12.695 de 02/03/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 mar 2007

Altera o RICMS/RO para reduzir a margem de valor agregado aplicável às operações com a mercadoria "café".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se rever o tratamento tributário dado às operações internas e interestaduais com a mercadoria "café":

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 46 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

ITEM
PRODUTO
CÓDIGO NBM/SH
BASE DE CÁLCULO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
 
 
 
 
 
 
 
OPERAÇÕES INTERNAS
 
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
 
 
 
 
 
INDÚSTRIA
ATACADISTA
INDÚSTRIA
ATACADISTA
46
Café torrado e/ou moído
0901.2
 
30%
30%
30%
30%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual