Decreto nº 12.695 de 02/03/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 mar 2007
Altera o RICMS/RO para reduzir a margem de valor agregado aplicável às operações com a mercadoria "café".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se rever o tratamento tributário dado às operações internas e interestaduais com a mercadoria "café":
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 46 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
ITEM | PRODUTO | CÓDIGO NBM/SH | BASE DE CÁLCULO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | | | |
| | | | OPERAÇÕES INTERNAS | | OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | |
| | | | INDÚSTRIA | ATACADISTA | INDÚSTRIA | ATACADISTA |
46 | Café torrado e/ou moído | 0901.2 | | 30% | 30% | 30% | 30% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual