Decreto nº 12.705 de 07/03/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 mar 2007

Altera o Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004, para aperfeiçoar sua redação e evitar interpretações equivocadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os seguintes dispositivos do Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004:

I - o § 2º do artigo 3º:

"§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, quando se tratar de débitos relacionados a saídas de produtos primários, semi-elaborados e sucata, ou a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, somente poderão ser utilizados os créditos fiscais transferidos para a "conta corrente de créditos fiscais autorizados para utilização desvinculada da conta gráfica", conforme disciplinado no Capítulo II-A deste Decreto."

II - o artigo 12:

"Art. 12. O interessado em transferir créditos fiscais a outro estabelecimento da mesma empresa deverá anexar à segunda via da nota fiscal emitida nos termos do artigo 13 a Certidão Negativa de Tributos Estaduais específica para este fim, expedida na data de emissão da referida nota fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual