Decreto nº 1.274 de 11/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2008

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

I - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 1 do referido Anexo:

1. BAHIA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
1.38 Ferragens e ferramentas Crédito presumido de 16,667% (art. 2º do Dec. 7.799/00 e Dec. 9.152/04) 10% s/ BC NF emitida pelo atacadista a partir de 01/08/2004
1.39 Lagosta e Camarão Crédito presumido de 75% (art. 1º do Dec. 7.340/98) 3% s/ BC NF emitida pelo criador ou produtos a partir de 01/05/98
1.40 Peixes e crustáceos, processados ou conservados e conservas de peixe e crustáceos Crédito presumido de 90% (art. 1º, V do Dec. 6.734/97) 1,2% s/ BC NF emitida pela indústria a partir de 31/12/99
1.41 Veículos automotores, inclusive seus componentes, partes, peças, conjuntos e subconjuntos - acabados e semi-acabados - pneumáticos e acessórios Crédito presumido de 100%, (art. 1º, § 1º, I, "a" e § 3º da Lei 7.025/97 e art. 1º, I do Dec. 7.720/99) 0% NF emitida a partir de 18/12/99
1.42 Álcool etílico hidratado e anidro combustível Crédito presumido de 100% (art 1º, I, b, c/c art. 2º, II do Dec. 10.936/08) 0% A partir de 28/02/08
1.43 Minério de cobre Crédito presumido de 23,53% (art. 8º, I do Dec. 7.699/99) 9,18% s/BC N.F. emitida a partir de 01/11/99
1.44 Produtos obtidos a partir do processamento de cátodos ou vergalhões de cobre Crédito presumido de 80% (art. 8º, II do Dec. 7.699/99) 2,4% s/ BC N.F. emitida a partir de 01/11/99
1.45 Alimentos para animais Crédito presumido de 16,667%, (art. 2º do Dec. 7.799/00 e Dec. 9.547/05, a partir de 01/10/05) 10% s/ BC N.F. emitida a partir de 01/10/05
1.46 Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Crédito presumido de 16,667%, (art. 2º do Dec. 7.799/00 e Dec. 8.969/04, a partir de 01/02/04) 10% s/ BC N.F. emitida a partir de 01/02/04
1.47 Materiais de construção em geral Crédito presumido de 16,667%, (art. 2º do Dec. 7.799/00 e Dec. 9.956/06, a partir de 01/04/06) 10% s/ BC N.F. emitida a partir de 01/04/06
1.48 Algodão tipo: 1 a 5; coloração 1 a 2; grau da folha: 1 a 4 e Código Universal para Comprimento da Fibra:igual ou superior a 35. Crédito presumido de 50% (art. 4º do Dec. 8.064/01 e Dec. 9.152/04) 6% s/ BC N.F. emitida a partir de 29/07/04
1.49 Óleo refinado de soja Crédito presumido de 41,66% (art. 96, XIX do RICMS e art. 1º, III do Dec. 8.665/03) 7% s/BC N.F. emitida a partir de 29/07/04
1.50 Cosméticos e produtos de perfumaria Crédito presumido de 16,667% (art. 2º do Dec. 7.488/98, e art. 2º do Dec. 7.799/00) 10% s/BC N.F. emitida pelo atacadista a partir de 01/02/2004

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

II - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 2:

2. DISTRITO FEDERAL

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
2.15 Atacadista ou distribuidor de animais vivos das espécies: bovinos, bufalinos, caprinos, coelhos, ovinos, rãs, suínos, aves, bem como carnes, os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais e pescado. Crédito presumido de 10% (dec. 20.322/99 e Portarias 293/99 e 434/99) Obs: para carnes, pescados e seus derivados no período de 23/06/99 a 19/12/99 - crédito presumido de 11% 2% s/ BC 1% para carnes pescados e seus derivados no período de 23/06/99 a 19/12/99 NF emitida a partir de 20/12/99 NF emitida no período de 23/06/99 a 19/12/99
2.16 Outros empreendimentos econômicos produtivos incentivados Incentivo creditício de até 70% do ICMS próprio.(art.8º do decreto nº 24.430/04) 3,6% s/ BC A partir de 03/03/04

III - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 3:

3. GOIÁS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
3.19 Produto comestível decorrente da industrialização de ave e suíno Crédito outorgado de 5% (art. 11, XII do Anexo IX do Dec. nº 4.852/97; art. 7º da Lei nº 12.955/96 e art. 1º do Dec. nº 6.547/06) 7% s/ BC A partir de 18/09/06
3.20 Feijão Crédito presumido de 9% (art. 2º da Lei nº 15.720/06) 3% s/ BC NF emitida a partir de 29/06/2006
3.21 Óleo e farelo de soja Crédito outorgado de 5% (art. 11,VIII do Anexo IX do Dec. nº 4.852/97; art. 2º, II. b, 3 e 4 da Lei 13.194/97 e art. 1º do Decreto nº 5.215/00). 7% s/BC A partir de 01/03/00
3.22 Álcool anidro combustível Crédito outorgado de 60% do ICMS apurado no mês (art. 11, XXVI, a do Anexo IX do Dec. nº 4.852/97; art. 3º, II da Lei nº 13.246/99 e art. 1º do Dec. nº 5.834/03). 4,8% s/ BC A partir de 30/09/03
3.23 Máquinas e equipamentos rodoviários Crédito outorgado de 5% (art. 1º, I, a da Lei nº 13.453/99 e art. 4º do Dec. nº 14.065/01). 7% s/ BC NF emitida a partir de 26/12/01
3.24 Produto agrícola Crédito outorgado de 7% (art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. nº 4.852/97; Lei nº 14.543/03 e art. 1º do Dec. nº 5.834/03). 5% s/ BC NF emitida a partir de 30/09/03
3.25 Estabelecimento distribuidor de empresa fabricante de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médicohospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027, 9030, 9033, 9402, 9405 e 9603. Crédito presumido de 5,6% sobre o valor da base de cálculo. (art. 11, XXXII do Anexo IX do Dec. 4.852/97; art. 1º, I, f da Lei nº 13.453/99 e art. 2º do Dec. 5.884/03). 6,4% s/ BC NF emitida a partir de 30/09/2003
3.26 Indústria do setor têxtil: empresa que realiza, no mínimo, uma das etapas típicas do setor, especialmente, fiação, tecelagem e tinturaria; Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00,art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III.) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000
3.27 Indústria de ponta: empresa ou setor industrial que realiza montagem final de conjunto de peças, fornecidas por outras fábricas, concluindo, assim, um processo fabril ou que abrange várias unidades produtoras, especialmente as montadoras de aviões, automóveis, computadores. Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00, art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000
3.28 Indústria química para couro: empresa que produz um conjunto de produtos químicos considerados necessários para o tratamento do couro e que seja relevante no processo de desenvolvimento da cadeia produtiva Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00, art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000
3.29 Indústria do setor de óleos vegetais: empresa que produz óleo derivado de vegetais, especialmente de algodão, soja, canola, milho ou girassol Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00, art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000
3.30 Indústria do setor lácteo: empresa ou grupo que oferte 250 (duzentos e cinqüenta) ou mais empregos diretos e que industrialize soro de leite ou, em alternativa a este, fabrique 2 (dois) dos seguintes produtos: achocolatado em pó, bebida láctea, creme de leite, doce de leite, iogurte, leite aromatizado ou leite em pó Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00, art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000
3.31 Indústria do setor coureiro: empresa que beneficia o couro até o estágio de aplicação imediata como matéria-prima de indústrias do gênero, tais como: calçados, bolsas, vestuários, artefatos para automóveis Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00, art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000
3.32 Indústria do setor calçadista: empresa que produz artefatos para calçados e calçados que utilizam o couro como matéria-prima preponderante. Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00, art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000
3.33 Lavra mineral: é aquela que industrializa, para fins de consumo, rochas ornamentais, tais como: granito, mármore e assemelhados Crédito presumido de 100% aplicado sobre a BC (Decreto nº 5.265/00, art. 23, 34, §3º e art. 8º do Anexo III) 0% s/ BC A partir de 07/08/2000

IV - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 4:

4. MATO GROSSO DO SUL

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
4.3 Açúcar Crédito presumido de 4% (art. 2º do Dec. nº 9.745/99) 8% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 01/01/2000 a 31/12/2009
4.4 Agasalhos, roupas, peças interiores do vestuário, uniformes escolares e profissionais e cortinas Crédito presumido de 58,824% de tal forma que a tributação resulte no percentual de 7% (art. 2º do Decreto nº 6.692/92) 5% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 01/09/92 a 31/12/2009, sendo que para as cortinas NF emitida a partir de 27/07/2000
4.5 Álcool etílico hidratado combustível Crédito presumido de 7%; de 8%, e de 9 %. (Decreto nº 9.539/99, art. 10 do Dec. 9.375/99, Dec. Nº 9.764/99, Dec. 9.900/00 e Dec. 12.300/07) 5% s/ BC 4% s/ BC 3% s/ BC no período de 01/07/99 a 31/12/99; no período de 01/01/2000 a 30/04/2000; o período de 01/05/2000 a 31/12/2009.
4.6 Algodão em pluma/fibra Padrão tipo 7/8 Crédito presumido de 50% (art. 2º, I, a do Dec. Nº 9.716/99 e Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19/99) 6% s/ BC NF emitida a partir de 21/12/99
4.7 Algodão em pluma/fibra Padrão tipo 7/0 Crédito presumido de 60% (art. 2º, I, a do Dec. Nº 9.716/99 e Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19/99) 4,8% s/ BC NF emitida a partir de 21/12/99
4.8 Algodão em pluma/fibra Padrão tipo 6/7 Crédito presumido de 70% (art. 2º, I, a do Dec. Nº 9.716/99 e Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19/99) 3,6% s/ BC NF emitida a partir de 21/12/99
4.9 Algodão em pluma/fibra Padrão tipo 6/0 Crédito presumido de 75% (art. 2º, I, a do Dec. Nº 9.716/99 e Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19/99) 3% s/ BC NF emitida a partir de 21/12/99
4.10 Areia, cascalho, saibro e seixos, destinados à construção civil ou quando empregado como insumo de outro produto Crédito presumido de 10% (art. 2º, I do Anexo VI do RICMS/MS) 2% s/ BC NF emitida a partir de 01/11/98
4.11 Arroz, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo. Crédito presumido de até 1,68% 3,84% (art. 2º, I, b do Dec. 9.716/99, Dec. 10.312/2001 e Resolução Conjunta SEF/ SEPRODES nº 19/99) 10,32% s/ BC 8,16% s/ BC Período de 21/12/99 a 05/04/2001 NF emitida a partir de 06/04/2001
4.12 Calçados Crédito presumido de 75% (Dec. Nº 10.065/00 e Dec. nº 11.355/03) 3% s/ BC NF emitida a partir de 22/09/2000
4.13 Calçados de couro e demais produtos cuja matéria prima seja o couro. Crédito presumido de 80% (art. 6º do Dec. nº 10.428/01) 2,4% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/2001
4.14 Carnes, exceto desossadas e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino Crédito presumido de 83,333% 66,666% (Dec. nº 9.685/99, Dec. nº 9.784/00, art. 8º, II do Dec. nº 9.930/00 e Dec. nº 10.044/00) Crédito presumido de 8% (art. 13 do dec. nº 12.056/06) 2% s/ BC 4% s/ BC No período de 01/01/2000 a 31/05/2000 NF emitida no período de 01/11/1999 a 31/12/1999 e a partir de 01/06/2000 A partir de 01/01/2006
4.15 Carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados Crédito presumido de 83,333% 75% (Dec. nº 9.685/99, art. 8º, II Dec. nº 9.930/00 e Dec. nº 10.044/00.) Crédito presumido de 9% (art. 13 do Dec. nº 12.056/06) 2% s/ BC 3% s/ BC NF emitida no período de 01/11/1999 a 31/05/2000 NF emitida a partir de 01/06/2000 A partir de 01/01/2006
4.16 Charque Crédito presumido de 75% (art. 8º, IV do Dec. 9.930/00 e Dec. 10.044/00.) Crédito presumido de 8% (art. 13 do Dec. 12.056/06) 3% s/ BC 4% s/ BC NF emitida no período de 01/09/2000 a 30/04/2004 A partir de 01/05/2004.
4.17 Couro bovino e bufalino wet-blue e respectiva raspa. Crédito presumido de 60% Crédito presumido de 50% Crédito presumido de 40% Crédito presumido de 75% (art. 5º, I do Decreto nº 10.428/01) 4,8% s/ BC 6% s/ BC 7,2% s/ BC 3% s/ BC NF emitida no período de 01/08/2001 a 31/12/2002 NF emitida no período de 01/01/2003 a 31/12/2003; NF emitida no período de 01/01/2004 a 07/06/2004 NF emitida a partir de 08/06/2004
4.18 Couro bovino ou bufalino semi-acabado ou crust e respectivas raspas Crédito presumido de 70% (art. 5º II do Dec. nº 10.428/01) 3,6% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/2001
4.19 Couro bovino ou bufalino acabado e respectivas raspas Crédito presumido de 75% (art. 5º, III do Dec. 10.428/01) 3% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/2001
4.20 Mármore e Granito Crédito presumido de 30% (art. 2º, III do anexo VI do RIMCS/MS.) 8,4% s/ BC NF emitida a partir de 01/11/1998
4.21 Óleo de soja refinado e envasado e gorduras vegetais Crédito presumido de 41,667% (art. 4º do Dec. nº 9.113/98) 7% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 01/07/98 a 21/12/2009
4.22 Pedras, com a utilização de processo de britagem, destinadas à construção civil ou quando empregado como insumo de outro produto. Crédito presumido de 25% (art. 2º, II do anexo VI do RICMS/MS) 9% s/ BC NF emitida pelo estabelecimento extrator a partir de 01/11/98
4.23 Peixe produzido em confinamento Crédito presumido de 41,666% (art. 76-A do anexo I do RICMS/MS) 7% s/ BC NF emitida pelo produtor rural no período de 01/11/98 a 31/12/2002.
4.24 Produtos de cerâmica vermelha natural. Crédito presumido de 60% (art. 77, I do Anexo I do RICMS/MS e dec. 10.502/01) 4,8% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 01/11/98 a 31/12/2009
4.25 Produtos cerâmicos para revestimento, decorados ou não, classificados no Código A-III-B (estrusado) das normas da associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e artefatos tipo mosaico, decorados ou não, fabricados com cerâmica ou mediante a utilização dos produtos mencionados anteriormente. Crédito presumido de 83% (art. 77, I do anexo I do RIMCS/MS e Dec. 10502/01) 2,04% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 01/11/98 a 31/12/2009.
4.26 Produtos resultantes da erva-mate. Crédito presumido de 40% (art. 71 do Anexo I do RICMS/MS) 7,2% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 01/11/98 a 31/12/2009
4.27 Produtos resultantes da industrialização do leite Crédito presumido de 50% (Dec. 6.996/93) 6% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 01/01/93 a 31/12/2009
4.28 Produtos resultantes da industrialização do trigo Crédito presumido de 41,666% (Dec. 8.860/97) 7% s/ BC NF emitida pela indústria no período de 30/06/97 a 31/12/2009
4.29 Trigo importado Crédito presumido de 50% no período de 30/03/2001 a 31/08/2001 e de 40% a partir de 01/09/2001 (art. 2º do Dec. nº 10.298/01) 6% s/ BC 7,2% s/ Bc NF emitida pelo importador no período de 30/03/2001 a 31/08/2001 NF emitida pelo importador a partir de 01/09/2001.
4.30 Couro bovino ou bufalino wet-white e respectivas raspas Crédito presumido de 50% De 40% De 30% (art. 5º, IV do Dec. nº 10.428/01 e Dec. nº 10.708/00) 6% s/ BC 7,2 % s/ BC 8,4% s/ BC NF emitida pelo importador no período de 30/03/2001 a 31/08/2001; NF emitida no período de 01/01/2003 a 31/12/2003 NF emitida a partir de 01/01/2004

V - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 6:

6. PARANÁ

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
6.10 Algodão em caroço Crédito presumido de 50%(item 2 do Anexo III do RICMS/PR) 3,5% s/ BC A partir de 21/12/2007
6.11 Estabelecimentos fabricantes de: a) Amido de milho e de mandioca (1108.12.00 e 1108.19.00); b) Amido modificado e dextrina, de milho e de mandioca (3505.10.00); c) Flocos de milho pré-cozido (1104.19.00); d) Xarope de glicose (1702.30.00) Crédito presumido de 50%(item 5 do Anexo III do RICMS/PR) 3,5% s/ BC Até 31/12/2008
6.12 Carne e produtos comestíveis resultante do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, e seus industrializados, mesmo enlatados ou cozidos, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue ou encomende em operação interna ou interestadual. Crédito presumido de 7% sobre as saídas = 100% (item 7 do Anexo III do RICMS/PR) 0% A partir de 21/12/2007.
6.13 Estabelecimentos fabricantes de discos de alumínio e de panelas de pressão classificados nos códigos NCM 7606.91.00 e 7615.19.00 Crédito presumido de 10,32% sobre o valor das saídas, quando em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% e de 6,02% sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7%.(item 8 do Anexo III do RICMS/PR) 1,68% s/ BC 0,98% s/ BC A partir de 21/12/2007
6.14 Feijão Crédito presumido no valor de 6% (item 14 do Anexo III do RICMS/PR) 1% s/ BC A partir de 21/12/2007
6.15 Estabelecimentos localizados no Município de Foz do Iguaçu, que industrializarem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática. Crédito presumido correspondente a 80% do valor do imposto destacado no documento fiscal, na venda se seus produtos industrializados, quando neles forem aplicados componentes, partes e peças recebidas do exterior com diferimento do imposto de que trata o item 22 do art. 95 (item 15 do Anexo III do RICMS/PR) 1,4% s/ BC A partir de 21/12/2007
6.16 Estabelecimento industrializador, nas saídas de Malte cervejeiro, zriundo de cevada nacional Crédito presumido de 75% do valor do imposto. (item 17 do Anexo III do RICMS/PR) 1,75% s/ BC A partir de 21/12/2007
6.17 Estabelecimentos industrializadores de mandioca Crédito presumido de 3,5% sobre o valor das saídas. (item 18 do Anexo III do RICMS/PR) 3,5% s/ BC Até 31/12/2008
6.18 Estabelecimentos industriais fabricantes ou encomendantes da industrialização da margarina e creme vegetal. Crédito presumido de 5% sobre as saídas interestaduais destes produtos sujeitas à alíquota de 12% = 100%(item 19 o Anexo III do RICMS/PR) 0 % s/ BC A partir de 21/12/2007
6.19 Estabelecimentos fabricantes de farinha de trigo classificada na subposição 1101.00 NBM/SH, e de mistura pré-reparada de farinha de farinha de trigo, classificada no cód. 1901.20.00 da NBM/SH Crédito presumido de 5% sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento. (item 11 do Anexo III do RICMS/PR) 0% s/ BC A partir de 21/12/2007
6.20 Estabelecimentos industriais fabricantes ou encomendantes da industrialização de pizzas e pratos prontos, classificados nos códigos 1902.19.00;1902.20.00;1902.30.00;1905.20.90;1905. 90.90 da NCM. Crédito presumido de 5% sobre o valor das saídas. (item 22 do Anexo III do RICMS/PR) 2% s/ BC A partir de 21/12/2007
6.21 Estabelecimentos industriais que produzam vinho, suco, geléia Crédito presumido no valor equivalente ao débito do imposto das operações internas e interestaduais. (item 26 do Anexo III do RICMS/PR) 0% s/ BC A partir de 21/12/2007

VI - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 7:

7. RIO DE JANEIRO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
7.5 Produtos farmacêuticos (comercial atacadista e à central de distribuição integrados à cadeia farmacêutica) Crédito presumido de 2% (art. 8º, I, do Dec. nº 36.175/04) 5% s/ BC NF emitida pelo atacadista ou centrais de distribuição a partir de 01/10/2004
7.6 Reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal. Crédito presumido de 100% (art. 1º, I da Lei nº 4.178/03) 0% s/ BC NF emitida a partir de 29/09/2003
7.7 Eletrônicos e produtos de informática - empresa comercial atacadista que realizar operações com os produtos eletrônicos e de informática relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM. Eletrônicos e produtos de informática - Empresa Industrial (Dec. 33.981/2003 alterado pelo Dec. 38.696/2005) Crédito presumido de 3% (Dec. 33.981/03 alterado pelo Dec. 38.696/05) Obs: os produtos industrializados no estabelecimento fluminense relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 da NCM, a carga tributária será de 0%. 4% s/ BC 0% NF emitida a partir de 29/09/2003

VII - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 8:

8. SANTA CATARINA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
8.8 Produtos de informática que atendam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.248/91 Crédito presumido de 96,5% (art. 144 do Dec. nº 2.024/04) 0,25% s/ BC NF emitida a partir de 25/06/2004
8.9 Produtos de informática que não atendam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.248/91 Crédito presumido de 70,84% (art. 145 do Dec. nº 2.024/04) 2,04% s/ BC NF emitida a partir de 25/06/2004
8.10 Leite pasteurizado ou não esterilizado ou reidratado Crédito presumido de 50% (art. 15, XIV, b, do Anexo 2 do RIMCS/SC e Decreto nº 1.370/04) 3,5% s/BC NF emitida a partir de 28/01/2004
8.11 Arroz beneficiado Crédito presumido de 3% (art. 15, XX do Anexo 2 do RICMS/SC) 4% s/ BC NF emitida a partir de 15/03/06
8.12 Feijão Crédito presumido de 85,714% (art. 21, VIII, b, do Anexo 2 do RICMS/SC.) 1% s/ BC NF emitida a partir de 08/03/2006
8.13 Farinha de trigo Crédito presumido de 41,67% (art. 15, XIII, do anexo 2 do RICMS/SC e Decreto nº 1.039/03.) 4,08% s/ BC NF emitida a partir de 20/11/2003

VIII - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 10:

10. RONDÔNIA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ......  
10.2 Estabelecimentos industriais no abate e preparação de produtos de carne e de pescado (grupo 151 da CNAE FISCAL 1.1) Crédito presumido de 85% (Lei nº 1558/05, art. 1º, I) 1,8% s/ BC Efeitos a partir de 21/03/07
10.3 Laticínios Crédito presumido de 85% (Lei nº 1558/05, art. 1º, II) 1,8% s/ BC Efeitos a partir de 21/03/07
10.4 Confecção de artigos do vestuário Crédito presumido de 85% (Lei nº 1558/05, art. 1º, III) 1,8% s/ BC Efeitos a partir de 21/03/07
10.5 Industrialização de artigos de couro Crédito presumido de 85% (Lei nº 1558/05, art. 1º, IV) 1,8% s/ BC Efeitos a partir de 21/03/07
10.6 Industrialização da madeira Crédito presumido de 85% (Lei nº 1558/05, art. 1º, V) 1,8% s/ BC Efeitos a partir de 21/03/07
10.7 Telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústria ceramista. Crédito presumido de 20% (Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO, Decreto nº 9896 de 08/04/02 que inseriu a Nota única - com redação não prevista no Conv. ICMS 26/94) 9,6% s/ BC Efeitos a partir de 08/04/2002.
10.8 Produtos resultantes da industrialização do leite Crédito presumido de 75% (item 6 daTabela I do Anexo IV do RICMS/ RO,Dec. 11735/05.) 3% s/ BC Efeitos a partir de 01/08/05
10.9 Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do bate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno. Crédito presumido de 57,143% (item 9 da Tabela I do Anexo IV do RIMCS/RO), Dec. 12504/06) 5,14% s/ BC Efeitos a partir de 01/01/06
10.10 Café torrado e moído pelas indústrias torrefadoras. Crédito presumido de 30% (item 10 da Tabela I do Anexo IV do RIMCS/RO), Dec. 10.540,/03 8,4% s/ BC Efeitos a partir de 13/06/03
10.11 Peças para bicicletas e motocicletas promovidas por estabelecimento atacadista. Crédito presumido de 87,50% (item 18 da Tabela I do Anexo IV do RIMCS/RO), Dec. 13.103/07 1,5% s/ BC Efeitos a partir de 30/08/07
10.12 Álcool etílico anidro combustível Crédito presumido de 85% (art. 1º, VI, c/c art. 2º, § 1º, V do Decreto nº 12.988/07) 1,8% s/ BC Efeitos a partir de 1º/08/06
10.13 Peixes, exceto pirarucu Redução da Base de Cálculo para 41,67%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5%. (item 14 da Tabela I do Anexo II do RIMCS/RO e Dec. 10663/03) 7% s/ BC Efeitos a partir de 26/09/2003
10.14 Produtos resultantes do beneficiamento de látex. Redução da Base de Cálculo para 37,5%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5%. (item 22 da Tabela I do Anexo II do RIMCS/RO e Dec. 11.428/04.) 7,5% s/ BC Efeitos a partir de 01/01/05
10.15 Gado bovino ou bufalino com peso vivo superior a 26 arrobas se macho e 16 arrobas se fêmea. Redução da Base de Cálculo para 37,5%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5%. (item 26 da Tabela I do Anexo II do RIMCS/RO e Dec. 12141/06) 7,5% s/ BC Efeitos a partir de 01/05/06

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

IX - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 12:

12. SÃO PAULO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
12.5 Carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, resfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, Crédito presumido de 7% (Dec. 50.456/05, art. 2º, II). 0% A partir de 1º de janeiro de 2006.
12.6 Palha (ou lã) de ferro ou aço, classificado no código 7323.10.00 da NBM/SH Crédito presumido de 6,97% (art. 13 do Anexo III do RICMS/SP e art. 2º, X do dec. 46.295/01) 0,03% s/ BC NF emitida pelo fabricante a partir de 18/09/2002

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

X - acrescentados os subitens abaixo descritos ao item 13:

13. RIO GRANDE DO SULSIT

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
13.5 Farinha de trigo Crédito presumido de 8% (art. 32, LXVII do RICMS/RS e Dec. nº 42.563/03) 0% NF emitida pela indústria beneficiadora a partir de 30/09/2003
13.6 Leite pré-condensado integral classificado no código 0402.29.10 da NBM; leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.29.20 na NBM; óleo butírico de manteiga (butter oil), classificado no código 0405.90.10. Crédito presumido de 40% (art. 32, XXXVI do RICMS/RS e Dec. nº 44.592/06) 4,2% s/ BC NF emitida por estabelecimento de cooperativa central, a partir de 22/08/2006

XI - alterados as colunas "Benefício" e "Crédito Admitido" dos subitens abaixo descritos, conforme redação que segue:

15. PERNAMBUCO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
15.1 ... Crédito presumido de 85% (art. 5º da Lei nº 11.675/99 e art. 5º do Decreto nº 21.959/99) 1,8% sobre a base de cálculo. ...
15.2 ... Crédito presumido de 60% (Lei nº 11.675/99 e art. 7º do Decreto nº 21.959/99) 4,8% sobre a base de cálculo. ...
15.3 ... Crédito presumido de 52,5% (Lei nº 11.675/99 e art. 9º do Decreto nº 21.959/99) 5,7% sobre a base de cálculo. ...
15.4 ... Crédito presumido de 8% (Lei nº 11.675/99 e art. 10 do Decreto nº 21.959/99) 4% sobre a base de cálculo. ...
... ... ... ... ...

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

Art. 2º Acrescentado o § 6º ao art. 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................

§ 6º Não se aplica à redução de que tratam os incisos do parágrafo primeiro deste artigo, a operação ou prestação relacionado em legislação complementar, cujo crédito de ICMS inidôneo ou irregular se encontrar amparado por benefício fiscal de ICMS não autorizado por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975. (§2º do art. 5º da Lei 7.098/98 e Decreto 4.540/04)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2008, 187º da independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador Estado