Decreto nº 12.783 de 01/10/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2007

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33...................................................................................................................

I - que realizar operações interestaduais a contribuintes do ICMS, no valor correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na operação anterior, deduzido o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo da operação de saída, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais, observado o disposto nos §§ 3º, inciso II, no que se refere ao registro do valor do imposto, 10, 14 e 15;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 01 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA