Decreto nº 12.791 de 20/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...........................

I - quanto aos equipamentos cuja utilização for autorizada até 31 de dezembro de 2009, providenciar, até a referida data, a substituição do Programa Gerenciador de ECF em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/2008, cadastrado na forma do art. 1º deste Decreto;

II - em relação aos equipamentos cuja autorização seja obtida a partir de 1º de janeiro de 2010, utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/2008, cadastrado na forma do art. 1º deste Decreto.

..............................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2009.

Campo Grande, 20 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda