Decreto nº 12.838 de 14/05/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 mai 2007

Revoga o item 21 da Tabela I do Anexo II do RICMS/RO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se corrigir a tributação aplicável às saídas interestaduais de gado bovino ou bufalino:

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o item 21 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de maio de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de maio de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual