Decreto nº 129 DE 23/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mar 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.569, de 27 de outubro de 2006, que obriga a inclusão de telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor - PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 8.640, de 15 de fevereiro de 2007, que prorroga os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária do Estado;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I - revogado o § 7º do artigo 201;

II - alterados os incisos I e II do § 1º, conforme abaixo assinalado:

"Art. 244 ...................................................................

§ 1º ...........................................................................

I - funcionalidade eletrônica à Gerência de Informações Cadastrais que efetue o cruzamento de dados e identifique inconsistências entre as informações cadastrais contidas no arquivo eletrônico de que trata o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 115/2003 e os registros do Cadastro de Contribuintes;

II - funcionalidade eletrônica à Gerência de Gestão do Crédito Fiscal - GGCF que efetue o cruzamento de dados e identifique inconsistências entre as informações contidas no arquivo eletrônico de que trata o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 115/2003 e os registros constantes do Sistema PAC-e/RUC-e.

III - alterado o § 2º do artigo 89 do Anexo VII, como segue:

"Art. 89 .....................................................................

§ 2º O disposto neste artigo aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2004 e, ainda, às realizadas nos períodos de 19 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005 e a partir de 2 de janeiro de 2006. (Leis nº 8.314/2005, 8.459/2006 e 8.640/2007)"

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.395, de 13 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - inciso I do artigo 1º e artigo 2º: 13 de dezembro de 2006;

II - inciso II do artigo 1º: 28 de setembro de 2006;

III - inciso III do artigo 1º: 1º de janeiro de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda